Anvisa aprova cultivo medicinal de cannabis no Brasil

Resolução é restrita a empresas, associações e pesquisas e para manipulação e comercialização em farmácias nos usos bucal, sublingual e dermatológico

28 jan, 2026
Anvisa | Reprodução/X/@aredacao
Anvisa | Reprodução/X/@aredacao

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (28) resolução que permite que universidades e entidades acadêmicas de pesquisa, empresas e associações de pacientes (pessoas jurídicas) cultivem cannabis para uso medicinal no Brasil. A medida atende à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, definiu legal a produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”. Vale ressaltar que o plantio da cannabis medicinal não foi liberado integralmente (para população geral) e a regra não se aplica a uso recreativo.

O que mudou

Antes, a legislação brasileira autorizava apenas a manipulação, registro e comercialização de produtos derivados, o que obrigava empresas a importarem a planta ou extrato da cannabis. A regra restringia também o avanço das pesquisas científicas brasileiras sobre a planta. Também houve mudanças no formato das produções: agora, além da forma oral e para inalação, os fármacos podem estar na forma bucal, sublingual e dermatológica. 


Aprovado o cultivo medicinal da cannabis no Brasil (Foto: reprodução/Instagram/@agencia.brasil)


Especialistas entendem que a mudança é um passo importante para a expansão do mercado de cannabis medicinal no país, já que a produção de um medicamento necessita de um amplo processo de pesquisa – e isso era limitado por falta de autorização para o cultivo nacional. A expectativa é de consolidação de um mercado de remédios provenientes da planta dentro do país. 

Outros pontos da resolução

A autorização do cultivo para empresas, associações e pesquisas acadêmicas deve restringir o teor THC (Tetrahidrocanabinol) – componente da cannabis responsável pela sensação de ‘euforia’ – em até 0,3%, seguindo padrão estabelecido pela Justiça. Além disso, todos os insumos devem ser regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). 

Para centros e projetos de pesquisa, o desenvolvimento de estudos sobre medicamentos à base de cannabis é válido a instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, Indústrias Farmacêuticas, Órgãos de Defesa do Estado e ITCs públicos (Instituições Científicas e Tecnológicas). Os locais devem passar por rigorosa inspeção prévia pela autoridade sanitária e produtos e medicamentos obtidos pelas pesquisas não podem ser comercializados ou doados. 

A cannabis passa a integrar uma lista nacional de substâncias sob controle especial – ao lado de psicotrópicos, precursores químicos e entorpecentes. A partir da resolução, associações de pacientes também passam por normas específicas para a produção de derivados da planta, e seu uso deve ser exclusivo para consultas com seus associados. Atualmente há cerca de 40 produtos à base de cannabis no Brasil, disponíveis para compra e venda. Nenhum, porém, é classificado como medicamento. Os itens são colocados como produtos regulados – que têm exigências divergentes e não precisam de comprovação de eficácia por estudos clínicos completos. Tal panorama limitava a ampliação do mercado medicinal.

Mais notícias