Relatório da Polícia Federal cita Dias Toffoli em investigação sobre Banco Master

Gabinete nega base para suspeição de Toffoli, detalha saída de empresa e afirma que operações ocorreram dentro da legalidade no caso Master

12 fev, 2026
Ministro Dias Toffoli | Reprodução/Instagram/@painelpolitico
Ministro Dias Toffoli | Reprodução/Instagram/@painelpolitico

Nesta quarta-feira (11), o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, entregou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um relatório com todos os dados extraídos do celular do proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro. O aparelho eletrônico continha referências ao ministro Dias Toffoli, relator da investigação sobre o banco no Supremo.

As menções ao magistrado constaram no conteúdo extraído do aparelho recolhido pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, voltada à apuração de possíveis ilícitos financeiros envolvendo o Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central em novembro.

Nota oficial nega fundamento jurídico

O gabinete do ministro Dias Toffoli afirmou que as citações ao seu nome no âmbito da investigação sobre o Banco Master são “ilações” e sustentou que não há fundamento para pedido de suspeição. Segundo a manifestação oficial, a Polícia Federal não possui legitimidade para apresentar esse tipo de requerimento, por não integrar o processo, conforme prevê o artigo 145 do Código de Processo Civil. O ministro deverá encaminhar posicionamento formal sobre o tema ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).


PF menciona Toffoli no relatório de investigação do Banco Master (Vídeo: reprodução/YouTube/Band Jornalismo)


Em outro comunicado, o gabinete também prestou esclarecimentos sobre a participação da empresa Maridt no grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável por um resort no Paraná. Segundo a nota, a empresa deixou o grupo em 21 de fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas: a venda parcial de cotas ao Fundo Arleen, em setembro de 2021, fundo ligado à Reag, gestora associada ao Banco Master e a posterior alienação do saldo remanescente à PHB Holding. As transações teriam sido declaradas à Receita Federal e realizadas a valores de mercado, embora os montantes não tenham sido divulgados para imprensa.

Interlocutores afirmam que o magistrado recebeu dividendos enquanto a empresa ainda integrava o grupo. O gabinete ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura permite a magistrados participação societária e o recebimento de dividendos, vedando apenas o exercício de funções de gestão.

Defesa critica vazamentos

A defesa de Daniel Vorcaro também se manifestou, criticando o que classificou como divulgação parcial de informações da investigação. Segundo os advogados de Vorcaro, a exposição seletiva de dados, pode gerar constrangimentos e prejudicar o pleno de exercício do direito de defesa, destacando a necessidade de respeito ao contraditório e ao devido processo legal.

A investigação sobre o Banco Master iniciou na primeira instância da Justiça Federal. Em dezembro, no entanto, Toffoli determinou que todas as medidas passariam a depender de sua autorização, assumindo a condução do caso no STF. Desde então, o ministro é responsável por deliberar sobre depoimentos e novas diligências.


PF encontra conversas de Dias Toffoli com Daniel Vorcaro (Vídeo: reprodução/YouTube/G1)


Os investigadores da Polícia Federal apontaram altas irregularidades financeiras. O Master emitiu cerca de R$ 50 bilhões em CDBs, oferecendo juros acima do mercado, sem comprovar capacidade de pagamento futura. Parte dos recursos foi aplicada em ativos inexistentes, comprando créditos de uma empresa chamada Tirreno. Posteriormente, esses créditos foram vendidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem documentação adequada, em operação que coincidiu com tentativas do BRB de adquirir o próprio Banco Master, buscando demonstrar viabilidade da transação perante órgãos de fiscalização.

O desdobramento do caso impulsionou questionamentos sobre critérios de transparência e ética institucional. O presidente do supremo Edson Fachin, reforçou a proposta de implementação de um Código de Ética voltado aos integrantes do STF e das cortes superiores.

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