Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família de Lula não viola regras eleitorais
Ministro do STF entendeu que a atualização de valores é apenas recomposição da inflação acumulada, não criação de novo benefício
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% não viola as regras eleitorais. A medida eleva o piso do programa de R$ 600 para R$ 691, a partir de outubro. Mendes classificou o aumento como atualização monetária baseada na inflação acumulada, não como benefício com finalidade eleitoral.
O benefício médio sobe de R$ 675 para valor não divulgadoOs pagamentos começam no dia 19 de outubro, com reajuste aplicado conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e quase R$ 23 bilhões em 2027.
Para Gilmar Mendes, a decisão não representa aumento real. Ele considerou que o critério adotado na correção monetária preserva o valor das prestações contra a inflação, sem ganho adicional para os beneficiários.
A decisão de Gilmar Mendes
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública […] Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.
O ministro também reforçou que a medida não implica criação de novo benefício, alteração de critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Em sua análise, sustentou que o reajuste segue marco legal já reconhecido pelo STF como instrumento para concretizar a implementação progressiva da renda básica de cidadania, determinada em ação judicial anterior.
Em junho de 2024, o próprio Gilmar Mendes havia reconhecido que o Programa Bolsa Família constitui etapa dessa implementação progressiva e, portanto, estava sujeito a regime de atualização periódica dos seus valores.
“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, acrescentou o ministro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo a declaração de constitucionalidade do reajuste em uma ação na qual o tribunal determinou a implementação progressiva da renda básica de cidadania desde 2022. Com a decisão de Gilmar, esse pedido foi acolhido.
Presidente Lula (Foto: reprodução/ MAURO PIMENTEL/ Getty Images Embed)
Diferenças com 2022
A decisão reacendeu comparações com 2022, quando o governo Bolsonaro promoveu ampliação de benefícios sociais durante o período eleitoral. As medidas incluíram:
- Elevação do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600
- Aumento do Auxílio-Gás
- Criação de novo benefício de R$ 1 mil para caminhoneiros
Especialistas apontam diferenças relevantes entre os dois episódios. O governo Lula argumenta que o reajuste apenas recompõe a inflação acumulada, sem ganho real aos beneficiários. Em 2022, o governo Bolsonaro tanto elevou valores quanto criou novos benefícios, caracterizando ampliação do programa, segundo análise de juristas consultados pela G1.
A distinção jurídica é central para a avaliação sob a Lei das Eleições. A lei de 1997 proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, mas abre exceção para programas autorizados em lei que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior. O Bolsa Família se encaixa nessa exceção desde sua recriação em 2023.
O marco legal eleitoral
Regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários. Preservam o que juristas chamam de paridade de armas e liberdade de escolha do eleitor.
“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui precedente que literal e explicitamente permita a correção de benefícios pela inflação em ano eleitoral. A analogia mais próxima surge na jurisprudência sobre remuneração de servidores públicos, em que o tribunal entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre recomposição inflacionária.
A interpretação se baseia nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da Lei das Eleições. A lógica jurídica: mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com criação ou ampliação eleitoreira de benefício.
A lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício. O piso foi mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Lula, em janeiro de 2023.
Opositores criticaram o aumento por sua proximidade com o calendário eleitoral. A Defensoria Pública acionou o Supremo pedindo manifestação sobre a pendência de atualização dos valores. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais de 2024.
