Pablo Marçal aceita condições da Justiça Eleitoral

Marçal foi impedido pela Justiça Eleitoral de São Paulo de frequentar bares e boates como condição de um acordo judicial que suspende ação por dois anos

25 fev, 2026
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) homologou um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), desde que ele cumpra uma série de restrições, entre as quais a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de outras obrigações judiciais. A medida foi determinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), como parte de um mecanismo de suspensão condicional do processo em troca de condições a serem observadas pelo investigado.

Acordo e condições judiciais

A suspensão condicional do processo, figura prevista no ordenamento jurídico brasileiro em que o réu aceita cumprir certas condições para que a ação seja postergada ou encerrada, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação movida pelo também ex-candidato Guilherme Boulos (PSOL). O processo investiga a divulgação de um laudo médico falsificado nas vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, em que Marçal alegava, de forma fraudulenta, que Boulos teria feito uso de substâncias ilícitas. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o documento era falso.

Entre as condições que Marçal e seu advogado, também réu no caso aceitaram cumprir estão, comparecer em juízo a cada três meses para justificar suas atividades, não sair da comarca de Barueri sem autorização judicial, manter endereço atualizado junto à Justiça eleitoral, proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, pagamento de pelo menos R$ 5 mil a uma entidade de apoio a dependentes químicos.


Pablo Marçal fazendo discurso

Pablo Marçal ( Foto: reprodução /Instagram/@pablomarcal1)


Efeitos e contexto eleitoral

A juíza que homologou o acordo ressaltou que a concordância com os termos não representa confissão de culpa por parte de Marçal ou de seu advogado, Tassio Renam Souza Botelho, mas sim uma aceitação das condições necessárias para suspender o trâmite imediato da ação penal, evitando que o processo prossiga com risco de condenação automática se as condições forem integralmente cumpridas.

O terceiro réu no processo, Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica onde teria sido emitido o laudo, não aceitou o acordo, de modo que o processo contra ele seguirá normalmente na Justiça.

Repercussões

A decisão gerou reações entre observadores políticos, em parte pelo caráter inusitado da proibição de frequentar determinados tipos de estabelecimentos como condição judicial, que passou a circular amplamente nas redes sociais e ser comentada até por opositores de Marçal. Já a defesa do influenciador não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão até a publicação desta matéria.

Além dessas restrições, Marçal já tinha sido considerado inelegível até 2032 pela Justiça Eleitoral paulista em outro processo relacionado à campanha de 2024, em decisão anterior que o impedia de disputar eleições por abuso de corte e uso irregular de propaganda.

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