Flávio Dino reverte afastamento da cúpula da Polícia Federal e aponta risco às investigações do caso ‘Dark Horse’;

Decisão suspende afastamento decretado por André Mendonça e protege delegados contra novas medidas cautelares; caso segue para julgamento do plenário do STF

09 set, 2026
Flávio Dino | Reprodução/Victor Piemonte/STF
Flávio Dino | Reprodução/Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende a ordem de afastamento editada por André Mendonça na terça.

Andrei havia sido afastado após recorrer a Dino, alegando prejuízos a investigações em andamento sob sua relatoria. Entre os processos está a análise de material sobre o filme “Dark Horse”, que narra a trajetória de Jair Bolsonaro. Dino também protegeu os dois oficiais contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais. Sua decisão se submete exclusivamente à autoridade do plenário da Corte.

Críticas à decisão anterior

Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como medida inédita na história da Polícia Federal, segundo informações do G1. O ministro ressaltou que divergências pessoais não justificam interrupção dos trabalhos da corporação.

Ele afirmou que Mendonça não pode proferir decisão em causa própria com efeito de paralisar investigações. A paralisação atinge centenas de apurações cruciais, entre elas o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais. Dino destacou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública.

O ministro criticou a ideia de que investigações urgentes sejam interrompidas por caos administrativo imposto externamente. Dino apontou também que Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário Daniel Vorcaro, contexto que, segundo o G1, exigiria parcimônia e equilíbrio republicano da magistratura.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”


Dino reintegra diretor-geral da PF e critica Mendonça (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)


“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […], como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”

Legitimidade do Partido Novo

Dino apontou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para pedir medidas cautelares no processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público, não a agremiações partidárias durante período eleitoral.

O Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República. Dino ressaltou a inapropriação do pedido feito por uma legenda em corrida presidencial: “É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar.”

Questão de competência

Dino relembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência, conforme informações do G1. O ministro afirmou que Mendonça, por figurar como interessado no procedimento, não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.

A decisão faz referência a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF defendeu que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

Dino observou que a conduta de Andrei se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O governo sustentou que a nomeação e exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública e que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública.

A cobrança de posicionamento ocorreu no âmbito do recurso em que o governo apontou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral. O gabinete de Mendonça foi comunicado na noite de terça, por volta das 22h, sobre o prazo para se manifestar.

Próximos passos

A decisão de Dino se submete exclusivamente à autoridade do plenário da Corte. Os demais ministros deverão avaliar o caso e definir se a reintegração será mantida ou revista.

O caso coloca a direção da Polícia Federal no centro de uma disputa jurídica entre ministros do STF. A definição sobre a permanência de Andrei Rodrigues no cargo passa pela análise do plenário.

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