Lula sanciona lei com mudanças para MEIs; veja o que muda no faturamento, nas dívidas e na contratação

Medida aprovada pelo Congresso beneficia 17,6 milhões de microempreendedores e entra em vigor em 2027

21 out, 2026
Lula | Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lula | Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais contraídas até 13 de outubro de 2026. A medida amplia o limite de faturamento de R$ 80 mil para R$ 140 mil em 2029 e permite contratação de até 2 funcionários em indústria, comércio e setor rural. Segundo o governo, beneficiará 17,6 milhões de MEIs.

O Congresso Nacional aprovou a medida na semana passada. Em paralelo, o governo federal anunciou uma proposta de concessão de até R$ 5 mil para investimentos, recurso que não precisaria ser devolvido, mas exige aprovação legislativa.

Como funciona o perdão de dívidas

A lei anistia débitos federais contraídos até 13 de outubro de 2026. A medida inclui dívidas em cobrança administrativa e não devolverá valores pagos anteriormente. Cerca de 3,6 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados diretamente pelo perdão de dívidas que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões, segundo estimativas apresentadas durante a tramitação do projeto.

O alcance da medida foi ampliado durante a tramitação. Inicialmente, a proposta previa o perdão apenas para débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O texto final passou a contemplar também dívidas em fase de cobrança administrativa. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa ampliação pode gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões.

Para manter o benefício, o MEI deverá:

  • Manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei
  • Desistir de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados pela anistia
  • Cumprir as demais exigências previstas na legislação para enquadramento no benefício
  • Aceitar o cancelamento do perdão caso deixe de cumprir essas condições
  • Estar ciente de que não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão da extinção de ações judiciais

Ao anunciar a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida ajuda milhões de brasileiros a regularizar a situação de seus negócios.

“Nós resolvemos anistiar para limpar o nome dessas pessoas no Serasa e poderem começar uma vida nova”, afirmou Lula.

Aumento do limite de faturamento

Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o empreendedor pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com a nova lei, esse limite será ampliado de forma gradual para R$ 140 mil em 2029. O teto atual está em vigor desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor. A mudança permitirá que pequenos negócios cresçam sem precisar migrar tão rapidamente para outras categorias empresariais.

Durante a tramitação da proposta na Câmara, o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou a importância da mudança.

“Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”, afirmou Pereira Júnior.

O texto também prevê mecanismos que podem permitir que empresas atualmente enquadradas em outras modalidades do Simples Nacional retornem à condição de MEI, desde que atendam às exigências previstas na legislação.


Lula sanciona lei com mudanças para MEIs (Vídeo: reprodução/YouTube/Lula)


Contratação de funcionários

Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Com a nova regra:

  • Determinadas atividades poderão manter até dois empregados registrados
  • A ampliação vale para atividades de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural
  • Nos demais segmentos, continua valendo a regra atual, limitada a um empregado
  • Os trabalhadores deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional

O pacote também prevê mudanças nas regras para emissão de notas fiscais pelos microempreendedores individuais. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a proposta é dispensar os MEIs da obrigação de emitir o documento nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas. A emissão continuará obrigatória nas operações com empresas e órgãos públicos. A mudança deverá ser regulamentada por decreto presidencial, no contexto da reforma tributária.

O pacote prevê ainda a criação de uma nova categoria, chamada Nano MEI, a partir de 2027. Ela será destinada a trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil e poderão atuar sem abrir CNPJ e sem emitir notas fiscais, inclusive nas operações com empresas.

Segundo o governo federal, uma parcela significativa dos débitos dos MEIs possui baixa perspectiva de recuperação. A avaliação é que o endividamento dos microempreendedores aumentou nos últimos anos, especialmente após a pandemia, dificultando a regularização de milhões de pequenos negócios e reduzindo o acesso ao crédito.

Ao anunciar o pacote de medidas, o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, afirmou que a iniciativa busca permitir que esses trabalhadores voltem a atuar de forma regular e dar mais oportunidades de crescimento aos MEIs.

“Especialmente depois da pandemia, o nível de endividamento dos microempreendedores individuais aumentou muito. Nós tentamos trabalhar muito para reduzir esse endividamento ao longo dos últimos anos […] mas chegamos à conclusão que ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível”, declarou Pereira.

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