STF: Heleno começa a cumprir prisão domiciliar, por ordem de Moraes

Ministro atendeu pedido da defesa do general, com parecer favorável da PGR; Perícia confirmou quadro clínico de Alzheimer e idade avançada

23 dez, 2025
Heleno passará a cumprir prisão domiciliar | Reprodução/Getty Images Embed/Arthur Menesca
Heleno passará a cumprir prisão domiciliar | Reprodução/Getty Images Embed/Arthur Menesca

O ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro e general da reserva do Exército Brasileiro, Augusto Heleno, deixou, no fim da noite da última segunda-feira (22), o Comando Militar do Planalto, onde estava detido em regime fechado. Por volta das 23h10, ele chegou ao prédio onde passará a cumprir prisão domiciliar, após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).

Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista investigada no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão que autorizou a transferência para o regime domiciliar foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.


 Augusto Heleno (à direita) junto do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Evaristo Sa)


Pedido da defesa e fundamentos da decisão

A medida atendeu a um pedido da defesa do militar, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), levando em conta a idade avançada do réu, 78 anos, e o diagnóstico de Alzheimer. Em nota, os advogados afirmaram que a decisão reconhece “a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade da pessoa humana”, e garantiram que Heleno cumprirá integralmente as determinações judiciais.

Laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística apontou que o general apresenta quadro demencial em estágio inicial, decorrente da associação entre Alzheimer e demência vascular. Segundo os peritos, embora Heleno ainda mantenha autonomia para atividades básicas — como higiene pessoal, alimentação e vestuário —, a doença implica declínio cognitivo progressivo e irreversível, com tendência de agravamento em ambiente carcerário.

O documento ressalta ainda que o isolamento prisional e a ausência de estímulos, especialmente o convívio familiar e a autonomia assistida, podem acelerar a evolução do quadro clínico.

Além disso, Moraes destacou que o réu sofre de osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, mobilidade reduzida, instabilidade na marcha e risco elevado de quedas.

Fundamentação jurídica

Na decisão, o ministro afirmou que, apesar da condenação total de 21 anos — sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado —, as condições excepcionais de saúde, somadas à idade avançada e à inexistência de indícios de tentativa de fuga durante a instrução penal, justificam a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Moraes ressaltou que a decisão está alinhada a precedentes da Corte em casos semelhantes e citou, inclusive, a autorização concedida ao ex-presidente Fernando Collor, também fundamentada em razões médicas. Segundo o ministro, a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.

O magistrado acrescentou ainda que Heleno se apresentou espontaneamente para o cumprimento da pena, o que demonstraria “respeito às decisões judiciais e absoluta ausência de intenção de se furtar à execução penal”.


 Nota do advogado Matheus Mayer Milanez à imprensa (Foto: reprodução/Instagram/@matheusmilanez)


Medidas restritivas

Apesar da concessão da domiciliar, Moraes impôs medidas rigorosas ao condenado. Heleno deverá cumprir a pena integralmente em casa, com uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas, exceto de advogados e equipe médica, além de vedação total ao uso de telefone e redes sociais. Qualquer deslocamento dependerá de autorização judicial prévia, salvo em casos de emergência médica.

O descumprimento de qualquer uma das condições acarretará o retorno imediato ao regime fechado.


 Descisão final de condicional ficou a cargo de Moraes (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Arthur Menescal)


Aval da PGR

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ser recomendável a concessão da prisão domiciliar humanitária, com base nos princípios da proteção integral e prioritária ao idoso.

Segundo Gonet, a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro clínico do condenado, cuja gravidade foi devidamente comprovada, e poderia ser agravada caso ele permanecesse afastado do ambiente familiar e das medidas assistenciais necessárias.

Ao ser admitido no sistema prisional, Heleno foi submetido a exame médico e relatou ser portador de demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda significativa de memória recente. A médica responsável pelo atendimento apontou que ele apresentava bom estado geral, encontrava-se alerta e com sinais vitais regulares.

A defesa informou ainda que o general realiza acompanhamento psiquiátrico desde 2018, intensificado ao longo do último ano. Em janeiro de 2025, foi diagnosticada uma demência mista, associando Alzheimer e causa vascular, além de histórico prévio de transtornos depressivo e ansioso.

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