Lula exclui presos do 8 de janeiro de indulto natalino

Decreto que possibilita o perdão a presos em alguns caso, esse ano incluiu crimes de violência contra mulher e exclui os condenados pelo 8 de janeiro

24 dez, 2025
Lula assinou o decreto do indulto natalino | Reprodução/ NurPhoto/Getty Images Embed
Lula assinou o decreto do indulto natalino | Reprodução/ NurPhoto/Getty Images Embed

Foi publicado em Diário Oficial na última terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025 assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse decreto autoriza que presos tenham o perdão de suas penas, se cumprirem alguns critérios. O presidente deixou claro que esse decreto não se aplica aos condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito.

O indulto de Natal é um benefício que o presidente da república diz que perdoa, total ou parcialmente, a pena de presos que cumprem alguns requisitos. O objetivo é acabar com a dívida com o Estado, além de promover a reintegração. O decreto também impede que presos que tenham feito o acordo de colaboração premiada e que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima tenham esse benefício.

São beneficiários grupos de pessoas com deficiências, mulheres grávidas que estão passando por uma gravidez de risco, pessoas com doenças graves, contagiosas ou diagnosticadas com autismo. Em casos de corrupção, ativa ou passiva, o perdão só é concedido se a condenação for menor que quatro anos.

Quem tem direito ao indulto

O indulto deste ano teve uma ampliação para os beneficiários com questões de saúde. Pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências graves adquiridas após o crime. Presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves que precisem de cuidados que a unidade prisional não ofereça. O texto também deixa claro que o sistema prisional é incapaz de fornecer tratamento adequado para lidar com pacientes com câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

O decreto afirma que os critérios mudam dependendo do tamanho da pena, do tipo de crime e se houve uma reincidência ou não. Para os condenados em até oito anos por crimes sem violência ou ameaça grave, é preciso ter um quinto da pena cumprido até 25 de dezembro de 2025 para condenados não reincidentes. Já no caso de condenados reincidentes, eles deverão ter cumprido pelo menos um terço da pena.

Pessoas com mais de 60 anos, mulheres que possuem filhos com deficiência e de até 16 anos, homens responsáveis por filhos menores de idade e pessoas com doenças graves têm o benefício de ter o tempo mínimo de pena reduzido.

O decreto tem algumas regras específicas para as mulheres, principalmente se forem mães ou avós, que foram condenadas por crimes sem violência, e que já tenham cumprido pelo menos um oitavo da pena. Já em casos em que a condenação teve penas como multas, o perdão só pode ser dado se o valor foi menor do que o exigido ou se o condenado comprovar que não pode pagar, principalmente quando os condenados forem beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de rua.


Mulheres com gravidez de risco tem direito ao indulto (Foto: reprodução/Douglas Magno/Getty Images Embed)


Excluídos do indulto

Para os condenados que não se encaixam na lei, o decreto também autoriza a substituição da pena por uma menor. Para presos não reincidentes, a redução será de um quinto e um quarto para os reincidentes. O texto não incluiu pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou racismo. Crimes contra a mulher, tráfico de drogas e crimes encabeçados por líderes de facções também estão nessa lista.

Nas novas mudanças, o decreto afirma que delatores, condenados por tráfico de drogas e corrupção, e os líderes de facções criminosas não podem ter direito ao indulto. Lula também deixou claro que pessoas que cometeram crimes sexuais como estupro, assédio, entre outros, também não terão direito ao perdão de sua pena.

O que foi muito comentado foi a decisão do presidente em deixar de fora os condenados contra o Estado democrático de Direito, o que incluiu todos os condenados pelo ataque de 8 de janeiro. A mudança também serviu para aqueles que cometeram o crime por abuso de autoridade.

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