Justiça condena Samarco e mais três réus pela tragédia em Mariana
Decisão reformou absolvição anterior e responsabiliza empresa e gerentes operacionais por crimes ambientais. Vale e BHP mantêm absolvição
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou a Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em decisão proferida nesta quinta-feira (3). O tribunal reformou parcialmente a sentença que havia absolvido todos os réus em novembro de 2024. A decisão cabe recurso.
Os gerentes operacionais Daviély Silva e Germano Lopes receberam 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Wagner Alves foi condenado a 7 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão em regime semiaberto, segundo o tribunal.
A Samarco recebeu condenação por crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. A empresa ficará proibida de contratar com o poder público por 10 anos e deve pagar multa de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Decisão do tribunal
O relator da ação foi o juiz federal Michael Procópio. Os desembargadores Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro acompanharam a decisão. O recurso que levou à condenação foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas após a absolvição de novembro de 2024.
O procurador regional Darlan Airton Dias avaliou a decisão como vitória processual. “Restabeleceu a verdade, responsabilizando penalmente uma empresa e três pessoas físicas por essa tragédia que foi o rompimento da barragem de Fundão em Mariana”, afirmou.
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Justiça condena Samarco (Vídeo: reprodução/Instagram/@radiobandnews)
O MPF ainda analisa se recorrerá das absolvições mantidas de outros denunciados. Ana Paula Auxiliadora Alexandre, viúva de Edinaldo Oliveira de Assis, uma das vítimas do rompimento, descreveu o resultado com alívio.
“Eu tenho uma sensação de justiça, de alma lavada, porque desde o dia que eu soube do falecimento dele, que eu entrei na Justiça, eu falei que eu iria até o fim, que eu queria ver a condenação dos criminosos. Nós iremos até onde for para defender os nossos”, disse.
Contexto processual
Em novembro de 2024, a Justiça Federal havia absolvido todos os réus. A sentença anterior alegou falta de provas suficientes. Em dezembro de 2024, o MPF apresentou recurso pedindo a condenação de Samarco e dos três gerentes.
A Vale, a BHP Billiton e a VogBR mantiveram absolvição. O ex-diretor-presidente Ricardo Vescovi de Aragão, o ex-diretor de Operações Kleber Luiz de Mendonça Terra e o engenheiro da VogBR Samuel Santana Paes Loures também foram mantidos absolvidos pela decisão desta quinta-feira (3).
A Samarco informou que vai analisar o conteúdo da decisão para definir as medidas jurídicas apropriadas. A empresa não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015 e deixou 19 pessoas mortas. O desastre provocou destruição de comunidades e contaminou o Rio Doce. A decisão pode ser contestada por recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
