Justiça nega novo pedido de prisão e mantém Alexandre Nardoni e Anna Jatobá em liberdade
Decisão foi unânime porque associação não pagou as custas processuais exigidas para tramitar no tribunal
O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quarta-feira (2) o pedido da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para prender novamente Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni em 2008. A 5ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade porque a associação não pagou as custas processuais. Os dois cumprem pena em regime aberto.
Isabella Nardoni, de 5 anos, foi arremessada da janela do sexto andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo em 29 de março de 2008. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Anna Carolina Jatobá recebeu pena de 26 anos de reclusão. O julgamento ocorreu em 2010, e ambos sempre negaram o crime.
O crime e as condenações
Anna Carolina Jatobá passou ao regime aberto em 2023. Alexandre Nardoni obteve o benefício em 2024. Após a progressão, a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ acionou a Justiça, alegando descumprimento das condições impostas para a permanência em liberdade. Segundo a entidade, os dois estariam circulando em horários incompatíveis com as regras do regime aberto e não comprovavam rotina de trabalho regular.
A associação também questionava o endereço informado à Justiça. Afirmava presença frequente de Nardoni e Jatobá em bairros da Zona Norte da capital paulista e em Barueri, na Grande São Paulo. Com essas alegações, a entidade recebeu abaixo-assinado de moradores da região: “Foram mais de 2 mil pessoas que moram nessa região que fizeram um abaixo-assinado pedindo a volta dos Nardoni para a cadeia”, afirmou Angelo Carbone, advogado da associação.
STJ rejeita volta de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá à prisão (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)
Carbone argumentou que os condenados estavam descumprindo as medidas judiciais. “Alexandre e Jatobá estão descumprindo as medidas judiciais para ficar no regime aberto”, declarou. O advogado também afirmou que Anna Carolina havia recebido privilégios durante o período em que esteve encarcerada.
O pedido inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou a ação em 2025. A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ recorreu ao STJ. O julgamento virtual começou em 27 de agosto, com participação de cinco ministros na 5ª Turma. O ministro Ribeiro Dantas foi o relator do caso.
O julgamento no STJ
A 5ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mas não pelo mérito das alegações. O motivo foi processual: a associação não pagou as custas cobradas pelo STJ: “Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em julgamento virtual, a decisão que identificou irregularidade no recolhimento das custas do recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+”, informou o tribunal.
“Ao negar o agravo regimental, a Quinta Turma considerou que a simples alegação de que a associação teria direito à gratuidade da justiça não era suficiente”, completou o STJ.
A associação havia argumentado que deveria ser dispensada do pagamento de custas por se tratar de entidade de direitos humanos. O tribunal não acolheu esse argumento. Sem o pagamento realizado, a corte não conheceu o mérito do recurso.
A entidade afirmou que o objetivo da ação não era questionar a condenação já definida pela Justiça, mas verificar se as condições para cumprimento da pena em liberdade estavam sendo respeitadas.
Nardoni e Jatobá se separaram em 2023. Houve relatos na mídia em 2025 sobre possível reaproximação do casal, mas não há confirmação oficial.
