STF retoma julgamento sobre recursos apresentados por plataformas digitais

Relator sugere implementar um período de adaptação para empresas de tecnologia; debate também envolve critérios de responsabilização online

11 jun, 2026
Ministro Dias Toffoli | Reprodução/Agência Brasil/Bruno Peres
Ministro Dias Toffoli | Reprodução/Agência Brasil/Bruno Peres

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (11) a análise dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, chamadas de Big Techs, contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos considerados ilícitos postados por usuários. A sessão contará com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, que já apresentou seu posicionamento e deve decidir a manifestação antes que os outros integrantes da Corte comecem seus votos.

Toffoli propõe prazo

Na sessão anterior, o relator do caso indicou que pretende acolher um dos pedidos que o Facebook apresentou, e também das outras partes interessadas. A principal proposta é um prazo de 60 dias para as plataformas se adaptarem às novas exigências que o Supremo determina.

O pedido das empresas foi baseado em exemplos internacionais. Os advogados que alguns países, como Japão, Reino Unido e integrantes da União Europeia adotaram prazos de transição mais longos para garantir que os sistemas de moderação fiquem adequados e as companhias estruturem suas operações.

O ministrou afirmou que usou como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, legislação aprovada no Brasil que também aplicou um intervalo de 60 dias para adequação das empresas às novas obrigações legais. Mas a proposta ainda deve aguardar a corcordância da maioria dos ministros para formar a decisão final do STF.


Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (Foto: reprodução/X/@folha)


Toffoli também abordou a definição das plataformas que continuariam protegidas pela regra que exige ordem judicial, antes da responsabilização por conteúdos postados por terceiros. O ministro afirmou que esse grupo pode usar outros métodos com baixa interferência na circulação de dados.

Ministro detalha critérios

Toffoli justificou sua posição dizendo que algumas plataformas tem pouco influência sobre o conteúdo que os usuários compartilham. Ele usou como exemplo os serviços colaborativos semelhantes à Wikipédia, diferenciando-os de redes sociais que usam algoritmos, coleta de dados e métodos de recomendação para aumentar o alcance de publicações.

O relator também disse que serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de comunicação protegidas por sigilo vão permanecer submetidos às regras que exigem ordem judicial. Mas se essas ferramentas impulsionarem conteúdos ou usar publicidade, vão poder ser colocadas em critérios mais rigorosos de responsabilização.

Toffoli também sugeriu restringir a obrigatoriedade de representação jurídica no Brasil às plataformas que tem atuação econômica no país, dipensando a obrigação para serviços com foco em finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública.

O ministro Alexandre de Moraes demonstrou receio com chance de plataformas sem atividade econômica serem usadas ilicitamente, pois afirma a ausência de representação nacional poderia dificultar o cumprimento de decisões judiciais brasileiras. Toffoli afirmou que está disposto a fazer ajustes em seu entendimento.

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