Mendonça libera imóveis usados como garantia em créditos vendidos pelo Master ao BRB

Decisão contraria parecer da PGR e permite que banco público negocie títulos bloqueados há nove meses

28 ago, 2026
Fachada de agência do BRB | 
Reprodução/Instagram/@infomoney
Fachada de agência do BRB | Reprodução/Instagram/@infomoney

O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal libera imóveis Master na próxima sexta-feira (4) ao cancelar bloqueios sobre 23 imóveis em São Paulo que garantiam seis Cédulas de Crédito Bancário cedidas ao Banco de Brasília em junho de 2025. A decisão atende pedido do banco público e contraria parecer da Procuradoria-Geral da República.

O desbloqueio autoriza o BRB a negociar, transferir e regularizar os direitos relacionados aos créditos e às garantias imobiliárias. Os bloqueios impedem essas operações desde que foram impostos, há nove meses, afetando a liquidez da instituição. A decisão de primeira instância havia excluído o BRB das medidas de constrição patrimonial, mas as restrições sobre os bens permaneciam ativas.

O contexto das investigações

Os bloqueios originaram-se de investigações que apuram suspeitas envolvendo fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. As CCBs fazem parte de negócios que despertaram interesse do Ministério Público Federal e da Justiça Federal. A manutenção das restrições, segundo o BRB, criava um cenário contraditório: o banco havia sido excluído formalmente das medidas, mas seus bens continuavam indisponíveis.

Em julho, Mendonça já havia autorizado um levantamento parcial dos bloqueios, permitindo que a cessão dos créditos fosse registrada formalmente em nome do BRB. Na ocasião, porém, determinou que os 23 imóveis permanecessem indisponíveis. O banco retornou ao STF pedindo que essa restrição residual fosse também removida.


Banco Master (Foto: reprodução/ Bloomerang/ Getty Images Embed)


A fundamentação da decisão

Mendonça acolheu o argumento do BRB de que não faz sentido manter efeitos patrimoniais contra a pessoa jurídica do banco quando este já havia sido excluído da ordem que originou os bloqueios. Para o ministro, as restrições precisam ter relação concreta com o sujeito atingido e com a finalidade da investigação. Não podem permanecer apenas como consequência residual de uma medida anterior.

A indisponibilidade dos 23 imóveis, ligados à Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda, dificultava operações essenciais como negociação, transferência, cessão e regularização de garantias. A manutenção das restrições agravava problemas de liquidez que já afetavam a instituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contra a liberação, argumentando que as restrições deveriam ser mantidas diante do risco de dissipação de patrimônio e de prejuízo à aplicação da lei penal.

Ressalvas e limitações

Mendonça ressaltou, porém, que a decisão não impede que os bens voltem a ser bloqueados caso surjam elementos concretos de fraude, simulação, confusão patrimonial ou outras irregularidades. As eventuais restrições impostas contra terceiros ou determinadas por outras decisões judiciais permanecem preservadas.

O cancelamento dos bloqueios alcança especificamente as restrições que impedem o BRB de atuar sobre os direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis. Mendonça determinou que as providências necessárias sejam tomadas com urgência na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e comunicadas ao cartório responsável pelas matrículas em São Paulo.

O BRB informou que pretende concluir a venda das CCBs nos próximos dias. O presidente da instituição, Nelson Antônio de Souza, classificou a decisão como resultado relevante que reforça a solidez da atuação, a confiança do mercado e a continuidade da estratégia de crescimento. Com o desbloqueio, o banco fica autorizado a negociar e transferir os títulos e as garantias.

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