TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA e define critérios para deepfake
Ministros entenderam que vídeo não configurava propaganda eleitoral por ter sido divulgado em evento fechado do partido de Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na última terça-feira, 1º, por maioria dos votos, a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro (PL) pela divulgação de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial (IA) durante a convenção nacional do PL.
Durante o julgamento da ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, e outros quatro ministros do plenário votaram contra a punição por entender que o vídeo não violou a legislação eleitoral, já que foi divulgado durante um evento fechado do partido. Três ministros votaram a favor.
No material manipulado digitalmente, Jair Bolsonaro pede que seus eleitores recebam a candidatura de Flávio Bolsonaro “de braços abertos”, além de afirmar estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”.
Vídeo não foi considerado propaganda eleitoral
Apesar das falas disseminadas no vídeo e do público que alcançou por meio da transmissão da convenção na internet, Nunes Marques declarou que o material não foi utilizado como forma de pedir votos aos eleitores e, por isso, não seria passível de punição.
O presidente do TSE pontuou que esse tipo de manifestação é comum entre lideranças partidárias, uma vez que elas geralmente procuram convencer seus apoiadores “acerca das escolhas políticas a serem realizadas”.
Vídeo sintético de Jair Bolsonaro divulgado em convenção nacional do PL (Vídeo: reprodução/Youtube/Terra Brasil)
Por isso, de acordo com ele, “a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado”. Com base no artigo 36-A da Lei 9.504/1997, o ministro afirmou que é permitida a divulgação de pré-candidaturas e o pedido de apoio político em espaços como esse, “desde que ausente pedido explícito de voto”.
TSE estabelece critérios para caracterizar deepfake
No julgamento da ação sobre o vídeo de IA de Jair Bolsonaro, os ministros também fixaram parâmetros para a caracterização desse tipo de conteúdo e definiram como deepfake o material produzido ou manipulado por IA que apresente grau de “realismo ou verossimilhança”.
A tese foi aprovada por 5 dos 7 ministros. Floriano de Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva teriam votado contra a definição, defendendo que, para um conteúdo ser considerado deepfake, basta a utilização de conteúdo sintético para gerar áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere a voz ou a imagem de alguém com a finalidade de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
O vídeo de Bolsonaro, porém, não foi considerado deepfake pelo presidente Nunes Marques. Segundo ele, para que um material seja enquadrado dessa forma, é necessário que seja, primeiramente, uma propaganda eleitoral — pré-requisito que, de acordo com o ministro, não está presente no vídeo de Bolsonaro.
Kássio Nunes Marques, presidente do TSE (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Bloomberg)
Villas Bôas Cueva rebateu a afirmação do presidente, pontuando que essa condição não é necessária para a definição em discussão. O ministro apontou que, na verdade, o elemento central para caracterizar esse tipo de conteúdo é “a finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura”.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha apoiaram a visão de Cueva, defendendo que as regras em vigor já fazem a distinção entre um conteúdo sintético e um deepfake e que, de acordo com o parâmetro atual, o vídeo do ex-presidente se enquadraria nessa definição.
