Lula sanciona lei que amplia a licença-paternidade e cria salário-paternidade

Trabalhador não pode ser demitido durante licença e até 30 dias após retorno; se dispensado, tem direito a reintegração ou indenização em dobro

31 mar, 2026
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente do Brasil | Reprodução/X/@exame
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente do Brasil | Reprodução/X/@exame

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, aumentando o período de afastamento para até 20 dias. A nova lei será implementada de forma gradativa a partir de 2027. A medida também cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o período de afastamento para trabalhadores formais, autônomos, MEIs, empregados domésticos e segurados especiais.

O que muda e quem terá direito

A nova lei não traz nenhuma novidade, apenas regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia a proteção social. O aumento do tempo de afastamento será gradual:

  • 10 dias a partir de 1° de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1° de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1° de janeiro de 2029

Terão acesso ao benefício os casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. O afastamento será custeado pela Previdência Social e a empresa continuará pagando o salário e será reembolsada pelo INSS. Quem terá direito serão:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Autônomos
  • Empregados domésticos
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Demais segurados do INSS

O trabalhador deve receber a remuneração integral ou o valor dos últimos seis meses e poderá tirar a licença-paternidade e as férias de modo consecutivo, mas não poderá dividir o período.

Quando pode ser negado ou estendido

O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, familiar e abandono material, que é quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade poderá ser suspenso também se o afastamento do trabalhador de suas funções não ocorrer de forma efetiva.


Lula aparece de terno e gravata com um fundo desfocado

Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)


A lei prevê que a licença pode ser estendida em casos de:

  • Falecimento da mãe: o pai passa a ter direito ao período correspondente à licença-maternidade (120 a 180 dias).
  • Criança com deficiência: a licença é estendida em um terço.
  • Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota ou obtém a guarda sem a participação materna.
  • Internação de mãe ou do recém-nascido: o início da licença pode ser adiado até a alta hospitalar
  • Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade.

E os casais homoafetivos?

Nos casos de casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela concessão de licença-maternidade. A medida estabelece que, se um casal homoafetivo for composto por duas mulheres, uma delas poderá usufruir da licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.


X/@poponze

Casal de lésbicas com bebê se abraçando (Foto: reprodução/X/@poponze)


Para os casais formados por dois homens, a ampliação dependerá de uma análise individual de cada caso. O texto, no entanto, estabelece que, em casos de adoção ou guarda, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença-maternidade, e o outro a licença-paternidade.

A nova lei cria também um sistema de proteção contra possíveis demissões sem justa causa, proibindo a demissão durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja desligado durante este período, ele terá direito a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração prevista para o período do afastamento.

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