Ana Castela e Gustavo Mioto têm shows suspensos pela Justiça em MG
Decisão da 1ª Vara Cível de Barbacena atende ação do Ministério Público que questiona desproporcionalidade entre gastos e arrecadação municipal
A Justiça de Minas Gerais suspendeu recursos para os shows da 40ª Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio. A decisão, proferida terça-feira (1º) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, atende ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais que questiona o gasto de R$ 1,816 milhão com artistas como Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. A prefeitura não pode realizar pagamentos sob pena de multa.
Santa Bárbara do Tugúrio possui pouco mais de 4 mil habitantes e fica localizada no Campo das Vertentes, região de Minas Gerais. A festa estava prevista para ocorrer entre 23 e 27 de setembro. O município, de pequeno porte, tornou-se centro de discussão sobre os limites do gasto público em festividades quando o MPMG argumentou que o valor destinado aos shows supera a arrecadação própria municipal estimada em R$ 930 mil para 2026.
Restrições impostas pela Justiça
A liminar determina que a prefeitura não pode realizar pagamentos sob pena de multa de R$ 200 mil por ato que viole a ordem judicial. Empresas contratadas devem suspender as apresentações. A decisão também impõe que valores já recebidos antecipadamente sejam devolvidos, e multa correspondente ao valor integral de cada contrato em caso de descumprimento.
A magistrada fundamentou a decisão em princípios constitucionais. Conforme o despacho judicial, “a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa”. A magistrada considerou ainda que “os elementos apresentados na ação indicam que as despesas para apresentações artísticas podem comprometer a realização dos serviços públicos essenciais”.

Ana Castela e Gustavo Mioto (Foto: reprodução/Instagram)
Argumento do Ministério Público
O MPMG argumenta que existe desproporcionalidade clara entre os gastos previstos e a realidade financeira do município. O valor de R$ 1,816 milhão para os artistas supera em quase 95% a arrecadação própria de 2026, estimada em R$ 930 mil. As contratações foram feitas por inexigibilidade de licitação, e análise técnica do órgão apontou indícios de que as despesas comprometeriam serviços básicos.
O ministério público questiona a compatibilidade entre os valores e a capacidade orçamentária de um município com essa população. A análise enfatizou que despesas desse porte podem afetar diretamente o funcionamento de áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, ainda que em tese os recursos viessem de fontes não vinculadas.
Crescimento de gastos com festividades
Os números de despesas municipais com festas municipais revelam crescimento expressivo. Em 2024, o município gastou R$ 1,6 milhão. Em 2025, esse valor saltou para R$ 4,9 milhões, representando elevação de mais de 200%. Especificamente na Festa da Banana, o crescimento chegou a 300% no período analisado pela ação.
Esse aumento foi acompanhado de remanejamento de verbas que originalmente estavam destinadas a áreas essenciais. O crescimento despertou atenção de órgãos fiscalizadores, culminando na ação civil pública. Precedente similar ocorreu no ano anterior, quando show da artista Joelma também foi suspenso por decisão judicial em Santa Bárbara do Tugúrio.
Resposta da Prefeitura
A prefeitura afirmou que respeita a decisão mas discorda da fundamentação. Em nota oficial, o Governo Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio declarou: “Esse respeito, contudo, não significa concordância automática com toda interpretação ou decisão”. A administração municipal anunciou que vai recorrer e prometeu apresentar ao tribunal documentos técnicos adicionais.
Segundo a Prefeitura, “apresentando ao Tribunal documentos técnicos e informações atualizadas que modificam significativamente o quadro analisado até o momento”, será possível demonstrar a viabilidade dos gastos. A administração argumenta que fatos atuais não foram devidamente considerados na análise que resultou na liminar.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme documento citado pela Prefeitura, realizou análise cautelar que apontou existência de saldo orçamentário para novos empenhos. A análise indicou ausência de frustração significativa das principais receitas municipais e que os recursos utilizados são não vinculados, oriundos de impostos gerais e não de saúde, educação, FUNDEB ou assistência social.
Defesa da Prefeitura sobre infraestrutura
A administração questionou o uso de situação antiga de falta de vagas em creche como fundamento central para a decisão judicial. Segundo a Prefeitura, essa situação decorre de demanda pretérita e dificuldades estruturais herdadas de gestões anteriores. A atual administração, afirma, trabalha para corrigir problemas acumulados desde 2021.
O município está construindo nova creche municipal via Contrato nº 066/2025, com valor inicial de valor não divulgado. Até o momento, R$ 850,742,99 já foram pagos com recursos próprios. A obra possui medições, diários técnicos e registros fotográficos que comprovam execução. Quando concluída, a nova unidade ampliará significativamente a capacidade de atendimento de educação infantil no município.
A Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio reafirmou compromisso em respeitar e cumprir determinações judiciais enquanto vigentes. Ao mesmo tempo, exercerá direito de recorrer e apresentar fatos, números e documentos técnicos que fundamentem sua posição. A administração busca que a Justiça reconheça o trabalho realizado desde 2021 e compreenda a realidade orçamentária atual do município.
