Irmãos Brazão e aliados são condenados pelo STF pela morte de Marielle e Anderson
Colegiado optou por manter a prisão preventiva dos condenados que vão perder seus direitos políticos e funções públicas, além de pagarem uma indenização
Nesta quarta-feira (25), a Primeira Turma do STF condenou os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Ronald Paulo Alves Pereira e Rivaldo Barbosa pelo assassinato da vereadora do PSOL, Marielle Franco, e o motorista Anderson Gomes. Além da prisão, eles vão perder seus cargos e funções públicas, seus direitos políticos serão suspensos e vão pagar uma indenização por danos morais. As penas vão ser aplicadas quando não existir mais a possibilidade de recurso.
Condenado em prisão preventiva
O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão foi acusado de integrar uma organização criminosa armada, estruturada, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com seu irmão Francisco e Robson. É considerado um dos mandantes da morte da vereadora.
Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, foi acusado junto a seu irmão e Robson Calixto por formarem uma organização criminosa focada na prática de crimes. Ele também foi quem deu a ordem para matar Marielle em 2018, ação essa que ocasionou a morte de Anderson e na tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
O ex-assessor de Domingos e policial militar, Robson Calixto, foi condenado por envolvimento na organização criminosa dos irmãos Brazão. As investigações apuraram que ele tem ligações com a milícia. Rivaldo Barbosa, que era delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi acusado pela PGR por usar a autoridade do seu cargo de chefia para garantir a proteção dos autores intelectuais do crime visando que eles permaneçam impunes.
O policial militar do Estado do Rio de Janeiro, Ronald Pereira, foi acusado de participação no crime por monitorar as atividades de Marielle e por repassar essas informações, que foram cruciais para a execução do crime. O major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) vão responder pela morte da vereadora Marielle e seu motorista Anderson e também pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chavez.
Todos os condenados já estão em prisão preventiva e a Primeira Turma decidiu manter a decisão. Mas as penas só poderão ser cumpridas quando não existir mais recursos. Porém, novos pedidos de embargos de declaração podem ser utilizados para atrasar o processo, e com isso o STF pode decidir que a pena seja executada em qualquer momento.
Pela legislação, os condenados vão cumprir a pena inicialmente em regime fechado, já que todas as punições foram dadas para mais de 8 anos de prisão. Já a multa por danos morais terá como base para o cálculo o valor do salário mínimo. Esse valor será revertido para fundos que ajudam no financiamento de políticas de segurança pública e da gestão do sistema penitenciário.

Alexandre de Moraes será o responsável por supervisionar o cumprimento das penas (Foto: reprodução/Instagram/@geopolitica.mundial_)
Decisão cabe recurso
A defesa dos condenados ainda pode recorrer após ter acesso ao documento com detalhes dos votos dos ministros. O Supremo tem até 60 dias para elaborar esse documento que possui todos os votos detalhados de cada ministro e o resultado do julgamento. A defesa tem cinco dias para apresentar o pedido para o relator que vai levar o julgamento para o colegiado da Primeira Turma.
Pela lei, só podem ser apresentados dois tipos de recursos: os embargos de declaração são quando os recursos não mudam o resultado dos ministros, mas os advogados podem pedir para mudar o tamanho das penas ou reconhecer situações que extingam a pena. E os embargos infligentes, que não serão aceitos, pois só são usados quando pelo menos dois votos são pela absolvição, o que não aconteceu nesse julgamento.
A defesa ainda poderá tentar diminuir o tempo de pena, por conta do tempo de prisão preventiva que já está sendo cumprido. O ministro do STF Alexandre de Moraes é o responsável por supervisionar se as penas vão ser cumpridas. Ele é quem vai decidir se os pedidos de descontos da pena vão ser válidos.
Assim, quando não tiver mais recursos para serem usados, as instituições públicas vinculadas aos condenados serão informadas para que se inicialize a perda dos cargos. O grupo também entrou na Lei da Ficha Limpa, por estarem sendo condenados pelo crime de organização criminosa por órgão colegiado. Os condenados estão inelegíveis. Já a perda dos direitos políticos, os réus não podem votar nem serem votados.
