TSE reverte posição de Mendonça e determina retirada de posts de Flávio Bolsonaro e Nikolas

Maioria dos ministros considerou que vídeos imputavam acusações criminosas sem respaldo factual suficiente

15 out, 2026
Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira | Reprodução/X/@bralternativo_/@republiqueBRA
Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira | Reprodução/X/@bralternativo_/@republiqueBRA

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações feitas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que utilizavam trechos de uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre trabalhadores da limpeza urbana. A decisão, tomada por maioria, reformou o entendimento anterior do ministro André Mendonça, que havia negado o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para retirar os conteúdos do ar.

Os ministros entenderam que os materiais divulgados nas redes sociais apresentavam a fala de Lula fora de contexto e faziam referência a supostas práticas criminosas sem elementos factuais suficientes para sustentar as acusações. O julgamento também discutiu os limites da crítica política durante o período eleitoral e a utilização de declarações públicas em conteúdos de campanha.

TSE aponta descontextualização de fala sobre garis

As publicações questionadas utilizavam um trecho de uma declaração em que Lula comentava a realidade dos profissionais responsáveis pela coleta de lixo. Na ocasião, o presidente afirmou: “Quando eu passo na rua e eu vejo aquelas pessoas que trabalham colhendo lixo, é uma profissão muito pobre, porque não é uma profissão que dá orgulho”.

A campanha petista argumentou que o fragmento havia sido retirado do contexto original. Segundo a defesa, Lula pretendia abordar a necessidade de ampliar políticas públicas e sociais destinadas aos filhos dos trabalhadores da limpeza urbana, e não desvalorizar os profissionais da categoria.

Flávio Bolsonaro utilizou o trecho para criticar o presidente e também fez referência a uma investigação da Polícia Federal envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, filho de Lula. Nikolas Ferreira, por sua vez, publicou um vídeo em que acusava o petista de desvalorizar pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.

Ao analisar inicialmente o caso, André Mendonça entendeu que as publicações não apresentavam desinformação manifesta. O ministro citou reportagens de checagem que contextualizavam a declaração presidencial e defendeu que a Justiça Eleitoral não deveria interferir no tom adotado por adversários políticos.

“Embora se possa discordar do tom das publicações, da seleção do fragmento e da leitura política apresentada pelos representados, a Justiça Eleitoral não deve atuar como instância revisora da intensidade, da justiça ou da elegância da crítica política”, afirmou Mendonça.


TSE contraria Mendonça e ordena retirada de vídeos publicados por Flávio Bolsonaro e Nikolas (Vídeo: reprodção/YouTube/UOL)


Nunes Marques diverge e defende remoção dos conteúdos

No plenário, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, apresentou entendimento diferente. Para ele, as referências a possíveis pagamentos a Fábio Luís Lula da Silva não estavam acompanhadas de elementos suficientes para atribuir a prática de um crime ao filho do presidente como se o fato estivesse comprovado.

“Não se trata de impedir a divulgação das investigações ou críticas políticas relacionadas às fraudes no INSS. O limite está na imputação de acusação criminosa como fato consumado sem que haja respaldo factual suficiente”, declarou o ministro.

Os demais integrantes do tribunal acompanharam a divergência apresentada por Nunes Marques, formando maioria pela retirada das publicações. O ministro Dias Toffoli também considerou necessário evitar alegações de crimes em materiais de campanha quando não há comprovação de culpa.

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, igualmente divergiu do entendimento inicial de Mendonça. Para ele, além das referências ao filho de Lula, a utilização do trecho sobre os garis também foi irregular, pois desconsiderava o sentido mais amplo da declaração do presidente.

Decisão estabelece limite para críticas eleitorais

Villas Bôas Cueva avaliou que a edição do conteúdo contrariava a mensagem que Lula pretendia transmitir, relacionada à ampliação de políticas públicas para trabalhadores da limpeza urbana e seus familiares. Na avaliação do corregedor, a forma como o trecho foi apresentado alterava a compreensão do discurso original.

Com a maioria formada, prevaleceu o entendimento de Nunes Marques, e as publicações de Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira mencionadas no processo deverão ser removidas.

A decisão não impede a divulgação de informações sobre investigações nem proíbe críticas políticas aos candidatos. O entendimento do tribunal, neste caso, foi de que há limites para a divulgação de acusações criminais sem respaldo factual suficiente e para a utilização de falas fora de contexto em conteúdos de caráter eleitoral.

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