Servidores, MEIs e profissionais essenciais: entenda quem pode ficar fora do fim da escala 6×1

Redução não alcança funcionários públicos, microempreendedores, trabalhadores em cargos gerenciais e aqueles com salário superior a R$ 21.118 na iniciativa privada

15 out, 2026
I Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
I Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou, na última quarta-feira (15), uma Emenda Constitucional que muda a jornada de trabalho: sai a escala 6×1 e entra uma semana com cinco dias de trabalho e dois de descanso. A mudança, porém, não vale para todos. Servidores públicos das três esferas, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais em cargos de confiança e trabalhadores com rendimento acima de R$ 21.118 ficam fora dessa regra.

A redução salarial não ocorrerá. Quanto ao cronograma, a jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas.

Quem fica de fora

Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança não têm limitação de jornada nem estão sujeitos a controle de ponto. Podem ultrapassar 40 horas semanais e exercer atividades com flexibilidade. A lei, no entanto, garante dois dias de descanso em média por semana para esse grupo.

Os chamados “superempregados” também escapam da mudança. Estamos falando de profissionais com ensino superior completo que ganham acima de duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de valor não divulgadoEssa categoria não terá carga horária nem jornada controlada, mantendo apenas a obrigação de duas folgas semanais em média.

Servidores e autônomos

Funcionários públicos das três esferas, municipais, estaduais ou da União, ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga. Eles seguem as jornadas definidas nos seus respectivos estatutos ou lei orgânica. Para contratos terceirizados pelo poder público, a redução de jornada depende de aditamento contratual entre empresas e administração pública.

Microempreendedores individuais e autônomos não estão sujeitos à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), por isso a PEC não os afeta diretamente. Ambos organizam suas próprias jornadas. Uma lei complementar futura pode estabelecer regras específicas de transição para MEIs, microempresas e pequenos negócios.


 

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Fim da escala 6×1 (Foto: reprodução/Instagram/@portalg1)


Serviços essenciais

Trabalhadores em áreas críticas, saúde, segurança e limpeza urbana, podem manter escalas diferenciadas. Essas adaptações dependem de acordos e convenções coletivas negociadas entre sindicatos e empregadores, permitindo que os serviços funcionem segundo suas necessidades operacionais.

A votação no plenário do Senado apresentou ampla maioria: 75 votos a 1 em ambos os turnos. O texto segue agora para promulgação como Emenda Constitucional.

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