Tribunal de Justiça de SP recorre contra suspensão de penduricalhos ilegais decidida por Dino
TJSP entende que o tema deveria ser legislado pelo Congresso em ‘prazo razoável’ antes da suspensão, que até então será analisada pelo STF no dia 25 de fevereiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (11) de forma contrária a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspende os ‘penduricalhos’: pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei e que geram supersalários. O recurso tem como justificativa o pedido de um “prazo razoável” para que o Congresso Nacional aprove lei regulamentando a prática antes da suspensão dos pagamentos.
Documento argumenta contra suspensão imediata
Em recurso, o TJSP declara entender que o Congresso Nacional precisa regulamentar legislação sobre o tema antes de decisão da Suprema Corte. “Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário”, afirma o tribunal de São Paulo.
Outros trechos do documento destacam que, na posição do TJSP, a suspensão sem regra nacional produziria conflito de ideias para casos que fossem semelhantes e que o judiciário deve atuar de forma contida em casos de pagamentos acima do teto:
“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, entende a Corte estadual. Em outro trecho, afirma ainda que “o respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional. A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional”, alega o tribunal paulista.
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TJSP pede ‘tempo razoável’ para que Congresso Nacional legisle sobre fim dos penduricalhos (Foto: reprodução/Instagram/@metropoles)
O TJSP pede ainda que Flávio Dino reconsidere decisão individual ou avalie o recurso. A possível suspensão dos penduricalhos será analisada pelo plenário do Supremo dia 25 de fevereiro. Os ministros decidirão se mantêm ou não as determinações de Dino, ou se farão alguns ajustes nas medidas.
Decisão é válida para todos os Poderes
No último dia 05, Dino determinou que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e também as esferas estaduais e municipais revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público. A partir de então, todos os citados têm 60 dias para revisar o pagamento de verbas e suspender as sem base legal.
Para uma verba ser considerada legal, ela não pode ultrapassar o teto do funcionalismo, de R$ 46.366. Apenas parcelas indenizatórias – valores que um servidor recebe para ressarcir gastos no exercício da função – expressamente previstas em lei podem ultrapassar o teto. A decisão partiu de uma análise de ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo.
Alguns ‘penduricalhos’ compreendidos pelo ministro do STF são:
- licença compensatória de um dia por cada 3 dias normais de trabalho;
- gratificações de acervo processual;
- auxílio-locomoção e educação (pago inclusive sem necessidade de comprovação de necessidade);
- licença-prêmio (com conversão em espécie);
- acúmulos de férias, também convertidos em indenização.
O ministro Flávio Dino ampliou os efeitos ao notar descumprimento reiterado de entendimentos do próprio STF sobre o teto constitucional: “O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, afirmou Dino na decisão, e complementou ainda que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, que trata da administração pública, “assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos'”.
