Dino determina suspensão de ‘penduricalhos’ ilegais nos Três Poderes
Ministro estabeleceu que Executivo, Legislativo e Judiciário têm 60 dias para tomar providências sobre as verbas, que será submetida ao Plenário da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, definiu nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes, em esfera federal e estadual, revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público. Termo se refere a série de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário base de servidores e magistrados, contudo, não entram no cálculo do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil, valor equivalente aos subsídios dos ministros do STF.
Três Poderes tem dois meses para agir sobre penduricalhos
O prazo determinado pelo ministro para que Executivo, Legislativo e Judiciário avaliem as verbas é de 60 dias. Caso a decisão seja acatada, os Três Poderes terão de publicar ato discriminando valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio. A decisão de Dino foi monocrática, ou seja, tomada sem a participação dos demais ministros. O STF marcou para o dia 25 deste mês a análise no plenário da determinação de Dino, que entende como irregular penduricalhos sem fundamento legal específico.
A decisão de Dino analisou a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias e honorários acima do teto constitucional, sendo tomada por conta de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.
Ver essa foto no Instagram
A decisão será submetida ao Plenário da Corte, em sessão presencial marcada para o próximo dia 25 (Foto: reprodução/Instagram/@globonews)
Documento critica ausência de regulamentação
Em documento apresentado, o ministro faz críticas a ausência de lei nacional para regulamentar as indenizações e determina ao Congresso Nacional que elabore legislação que regulamente quais verbas indenizatórias são de fato admissíveis como exceção ao teto. Segundo Dino, verbas indenizatórias como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, formando os chamados “super salários”. Dino ressaltou, ainda, que as verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço e afirmou que a “multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis”.
Outros exemplos foram citados pelo ministro, como:
1 – Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
2 – Gratificações de acervo processual (que por vezes premia quem acumula muitos processos);
3 – Gratificação por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
4 – Auxílio-locomoção e combustível (pago inclusive sem comprovação de locomoção para trabalhar);
5 – Auxílio-educação (por vezes sem custeio de qualquer serviço educacional);
6 – Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde e seus valores);
7 – Licença-prêmio (também com conversão em espécie);
8 – Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também convertido em parcelas indenizatórias
Decisão acontece após reajuste para servidores
A determinação de Dino vem após a aprovação pelo Congresso na última terça-feira (3) do reajuste salarial para servidores da Câmara e do Senado. A aprovação também prevê a criação de novas indenizações e compensações e vem sido criticada por diferentes esferas da sociedade, já que pode gerar impacto de R$ 790 milhões, mais que a expectativa de receita de 95% dos municípios brasileiros.
Como a decisão, apesar de ser válida também para estados e municípios, não afeta salários determinados por lei, ela não abrange tais aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores do Legislativo nesta semana. Segundo o colunista Valdo Cruz, do G1, a expectativa é que o presidente Lula (PT), encarregado de sancionar ou não o projeto, vete apenas os aumentos ilegais para servidores aprovados pelo Congresso.
