Justiça mantém decisão sobre prisão de Deolane Bezerra

TJ-SP manteve a prisão preventiva de Deolane Bezerra ao negar novo habeas corpus; relatora afirmou que não há fundamentos para prisão domiciliar

18 jul, 2026
Deolane Bezerra | Reprodução/Instagram/@deolane
Deolane Bezerra | Reprodução/Instagram/@deolane

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, negar um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Com isso, foi mantida a prisão preventiva da investigada, conforme decisão divulgada neste sábado (18).

Deolane foi presa durante a Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema envolvendo integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ela é investigada por suspeitas de participação em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro vinculada ao crime organizado.

Relatora afirma que não há fundamentos para prisão domiciliar

Ao votar pela rejeição do habeas corpus, a desembargadora Renata Cantello, relatora do processo, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa, assim como o relatório elaborado pela OAB-SP, apontam apenas questionamentos sobre as condições da unidade prisional e aspectos administrativos do local.

Segundo a magistrada, essas alegações não demonstram qualquer ilegalidade na prisão preventiva nem justificam a substituição da medida por prisão domiciliar.


Deolane Bezerra (Foto: reprodução/Instagram/@deolanepessoal)


Outro destaque

A relatora também destacou que Deolane Bezerra está com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa desde a decretação da prisão preventiva. De acordo com a desembargadora, essa condição impede a aplicação das prerrogativas asseguradas aos advogados, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão preventiva em domiciliar.

Renata Cantello acrescentou que esse entendimento já foi adotado em decisões anteriores, inclusive em processos nos quais a suspensão do registro profissional ocorreu após a decretação da prisão do advogado.

Matéria por Débora Anjos

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