Lula sanciona lei que extingue imposto de 20% em compras internacionais de até US$ 50

Presidente classifica retirada da cobrança como ‘reparação’ e defende que beneficia todas as classes sociais, não apenas os mais pobres

10 set, 2026
Presidente Lula | Reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo
Presidente Lula | Reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona taxa blusinhas nesta quinta-feira, extinguindo o imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida revoga a cobrança criada em 2024, embora o ICMS estadual continue incidindo sobre as compras. O Congresso Nacional havia aprovado a medida provisória na semana anterior.

Até 2024, operações de até US$ 50 realizadas em plataformas inscritas no programa Remessa Conforme eram isentas do imposto federal. A taxa dos 20% foi implementada naquele ano após negociações entre o governo e o Congresso, gerando resistência de consumidores que compravam em plataformas estrangeiras como Shein, AliExpress e Shopee.

A defesa de Lula

Lula classificou a retirada da cobrança como uma “reparação” aos consumidores e refutou argumentos de que o benefício atingiria apenas a população de baixa renda. Segundo o presidente, a classe média também adquire esses produtos, contradizendo o discurso que polariza a medida.

“Todo mundo fala que essa lei é para ajudar as pessoas mais pobres. Não é verdade. A classe média compra disso. A verdade é essa: todo mundo compra.”

“O que nós estamos fazendo é justiça. Fazendo uma reparação. Uma coisa sobre a qual nós colocamos o imposto e depois tiramos o imposto.”

Lula questionou também a reação de representantes da indústria e do varejo nacional, que apontam risco de concorrência desigual com as plataformas internacionais. O presidente afirmou que será necessário observar os efeitos da retirada da cobrança antes de concluir se haverá prejuízos ao setor produtivo.

“Eu acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem está com a verdade.”


Lula sanciona lei que extingue imposto (Vídeo: reprodução/YouTube/OHF News)


O acordo de 2024

Lula reconheceu que a cobrança havia sido criada após um acordo com a Câmara dos Deputados e que aceitou a inclusão da alíquota de 20%, embora fosse contrário à medida inicialmente. A decisão de 2024 refletia pressões políticas do momento e divergências internas sobre o tema no Palácio do Planalto. Segundo o Globo, o então ministro da Fazenda Fernando Haddad temia desgaste junto ao setor produtivo, enquanto o ministro Sidônio Palmeira via a retirada da taxa como uma maneira de acenar ao eleitorado.

A reversão da medida ocorreu em 2025 após encontro entre Lula e os presidentes do Senado Davi Alcolumbre e da Câmara Reginaldo Lopes, consolidando a edição da MP que extingue a cobrança.

Detalhes da nova legislação

Compras até US$ 50 deixam de pagar a alíquota federal de 20%, mas continuam sujeitas ao ICMS estadual. Para compras acima de US$ 50, segue valendo o imposto de 60%. A legislação mantém o regime simplificado para mercadores de até US$ 3 mil por remessa, segundo informações do Globo.

Nas empresas habilitadas pelo programa Remessa Conforme, a nacionalização da mercadoria poderá usar a cotação do dólar vigente na data da compra, dando ao consumidor maior previsibilidade sobre o preço final do produto.

O Executivo poderá estabelecer limites para a quantidade e frequência das encomendas, além de criar mecanismos para coibir o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime seja usado para importações destinadas à revenda.

A lei cria tratamento especial para medicamentos que não estejam disponíveis no mercado brasileiro, beneficiando pacientes com doenças raras ou negligenciadas. O benefício é restrito a produtos acabados, sem similar nacional, reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e importados por pessoa física para uso próprio.

Segundo análise do Globo, o fim da cobrança integra as bandeiras eleitorais que o presidente Lula pretende usar na campanha à reeleição.

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