STF avalia decisão que anulou mandato de Zambelli
STF analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que declarou a perda do mandato da deputada Carla Zambelli, após ela ter sido condenada criminalmente
Nesta sexta-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise colegiada da decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar foi condenada em processo penal com sentença transitada em julgado, o que, segundo o relator, torna inviável a manutenção do mandato mesmo após a rejeição da cassação pelo plenário da Câmara. A sessão ocorre em plenário virtual, com ministros registrando votos ao longo do dia.
O que motivou a decisão de Moraes
Carla Zambelli teve decisão pessoal de Alexandre de Moraes anulando a votação que, na madrugada da última quinta-feira (11), manteve seu mandato na Câmara, embora ela estivesse condenada criminalmente por envolvimento na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moraes entendeu que a Casa Legislativa não poderia, por voto político, sobrepor-se ao que está previsto na Constituição quando há condenação penal definitiva que suspende direitos políticos e impede o exercício do mandato. Na prática, ele afirmou que cabe ao Judiciário decretar a perda de mandato e à Câmara “declarar” essa perda em um ato formal, e não deliberar sobre a questão como se fosse uma decisão política.
O que está sendo analisado no STF
Com o caso em plenário virtual, os ministros da Primeira Turma do STF avaliam se referendam ou não a medida tomada por Moraes. A decisão individual já está em vigor, mas a deliberação colegiada é considerada importante para consolidar o entendimento jurídico da Corte sobre os poderes relativos do Legislativo e do Judiciário em situações semelhantes. O julgamento virtual ficará aberto durante o dia, com ministros podendo registrar seus votos até o horário limite estabelecido pelo tribunal.
A questão central discutida é se, em casos de condenação penal com trânsito em julgado, a perda do mandato deve ser automática e determinada pelo Judiciário, cabendo ao Legislativo apenas declarar a perda, ou se o plenário da Câmara pode deliberar sobre a questão antes da formalização da perda de mandato.
Carla Zambelli (Foto: reprodução/ EVARISTO SA/Getty Images Embed)
Divergências e contexto político
O caso tem gerado debates não apenas no STF, mas também no meio político e jurídico. A decisão de Moraes confronta diretamente a votação da Câmara dos Deputados, que na madrugada anterior havia mantido o mandato de Zambelli por meio de votação política, mas sem alcançar a maioria absoluta necessária para cassar o cargo. A divergência entre os entendimentos tem provocado questionamentos sobre a separação de poderes e o papel de cada poder nas decisões relativas a mandatos parlamentares após condenações penais.
Alguns juristas afirmam que o entendimento adotado por Moraes está alinhado à jurisprudência recente do STF, segundo a qual a perda automática de mandato é consequência lógica de uma condenação penal definitiva que suspende os direitos políticos. Em outras palavras, um parlamentar condenado com sentença transitada em julgado já não possui os requisitos legais para exercer o mandato, independentemente de manifestação política em plenário.
Possíveis desdobramentos
Se a Primeira Turma referendar a decisão de Moraes, a perda do mandato de Zambelli será consolidada e o suplente, Adilson Barroso (PL-SP), deverá ser empossado no prazo de 48 horas, conforme a determinação original. Caso contrário, o entendimento pode ganhar contornos ainda mais complexos, com novo embate institucional entre o STF e o Congresso.
O desfecho do julgamento também pode influenciar outros casos similares no Legislativo em que a perda de mandato por condenação penal ou suspensão de direitos políticos está em disputa, gerando um efeito mais amplo sobre a forma como o Brasil lida com a compatibilidade entre decisões judiciais e atos políticos no contexto do cargo parlamentar.
