Senado aprova Decreto Legislativo que restringe acesso ao aborto em casos de estupro

Resolução tratava de assuntos sobre os procedimentos legais do aborto decorrente de estupro em crianças e adolescentes

03 jun, 2026
Senadora é relatora de nova PDL | Reprodução/Andressa Anholete/Reprodução/Agência Senado
Senadora é relatora de nova PDL | Reprodução/Andressa Anholete/Reprodução/Agência Senado

Na noite desta última terça-feira, 2, o Senado votou e aprovou o Decreto Legislativo que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A proposta já vinha tramitando há algum tempo na Casa Legislativa. Em novembro do ano passado, foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL) e seguiu para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos).

Para fins de melhor compreensão e enriquecimento do debate, traremos algumas definições básicas que o ajudarão a entender os pormenores do tema.

O que é um Decreto Legislativo? Sobre o que trata a Resolução nº 258 do Conanda? E o que essa mudança altera, na prática?

Como funcionam os Decretos Legislativos e quais as suas finalidades

Os Decretos Legislativos são instrumentos utilizados pelo Congresso Nacional para tratar de assuntos que estão sob sua competência exclusiva. Diferentemente das leis comuns, eles não dependem da sanção ou do veto do presidente da República para entrar em vigor.

Na prática, esse mecanismo permite que deputados e senadores se manifestem formalmente sobre determinadas matérias, como acordos internacionais, autorizações específicas e, principalmente, a suspensão de atos normativos do Poder Executivo quando entendem que eles ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação.

Sobre o que fala a Resolução n°258/2024 do Conanda

Assim como o Decreto Legislativo, a Resolução é um instrumento administrativo normativo, e tem como finalidade estabelecer diretrizes, regras e procedimentos que devem ser seguidos em determinadas áreas. Elas possuem a função de regulamentar e detalhar a aplicação de leis, permitindo uma interpretação mais clara e objetiva das normas jurídicas. 

Isso significa que ela promove a organização, regulamenta e realiza a efetivação dos direitos e deveres dentro de um contexto jurídico específico, seja ele administrativo, judicial ou legislativo.

A Resolução n° 258/2024 dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e sobre a garantia dos direitos desse público durante o acolhimento pelos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e demais órgãos da rede de proteção.


(Foto: Reprodução/Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil)


Entre outros pontos, o texto estabelece diretrizes para o atendimento humanizado das vítimas, reforça a necessidade de escuta qualificada, orienta sobre a preservação da privacidade e busca evitar situações de revitimização, quando a vítima é submetida a novos constrangimentos ao relatar a violência sofrida.

A norma também aborda o acesso aos direitos já previstos na legislação brasileira para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo informações sobre atendimento médico, acompanhamento psicológico e, nos casos legalmente permitidos, a interrupção da gravidez decorrente de estupro.

Mas afinal, o que é o Conanda e qual o seu papel na formulação dessas normas?

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado responsável por formular diretrizes e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Brasil.

Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho é composto por representantes do governo e da sociedade civil, que participam conjuntamente das decisões relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Além de contribuir para a elaboração dessas políticas, o Conanda também exerce função fiscalizadora, acompanhando as ações desenvolvidas pelo poder público no atendimento à população infantojuvenil.

O que muda na prática e o porquê da controvérsia

Embora a aprovação do Decreto Legislativo não altere as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira, a decisão suspende as diretrizes que orientavam o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual estabelecidas pela Resolução nº 258/2024 do Conanda.

Na justificativa apresentada no Parecer SF nº 77/2026, a relatora, senadora Damares Alves, argumenta que o Conanda extrapolou suas atribuições ao regulamentar temas que deveriam ser disciplinados por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o parecer, o conselho não possui competência para criar direitos, reinterpretar normas legais ou inovar no ordenamento jurídico por meio de resolução.

“Conheço a motivação das instituições que compõem o conselho e sei que a intenção é proteger a criança. Mas essa discussão precisa passar pelo Parlamento”, declarou a relatora da proposta.

Entre os pontos questionados pelos defensores da sustação estão dispositivos que previam o acesso à interrupção legal da gestação sem exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou participação obrigatória dos responsáveis legais. O parecer também sustenta que a resolução enfraquecia mecanismos de proteção previstos para crianças e adolescentes ao limitar a atuação dos pais ou responsáveis em decisões relacionadas à saúde dos menores.

Em contrapartida, os apoiadores da Resolução afirmam que o texto não criava novos direitos, apenas organizava os procedimentos legais já previstos na legislação brasileira. Outro argumento presente entre entidades de proteção à infância é que a resolução buscava eliminar barreiras burocráticas que, na prática, poderiam dificultar o atendimento de vítimas de violência sexual. Para esses grupos, a suspensão da norma pode gerar insegurança sobre os protocolos a serem adotados pelos órgãos da rede de proteção.

Segundo dados do Ministério de Justiça e Segurança Pública, uma média de 150 casos de estupro de menores foi registrada por dia no primeiro trimestre de 2026 no Brasil. Ao todo, foram 13.462 ocorrências até março.  Estudos apontam que de 85% a 90% desses agressores sexuais estão presentes no núcleo familiar, 30% são pais e 60% conhecidos da vítima e de sua família.

“Em momentos decisivos para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o silêncio também produz consequências. A omissão diante de iniciativas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades”, afirma o conselho.

Em síntese, o centro da controvérsia não está nas hipóteses legais de interrupção da gravidez, que permanecem exatamente as mesmas, inalteradas, mas na forma de como esses direitos devem ser operacionalizados e nos limites da atuação de órgãos na regulamentação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no país.

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