“Distinguishing” no TJ-MG: 41 absolvições de estupro de vulnerável

Dados revelam ao menos 41 decisões entre 2022 e 2026 em que o Tribunal aplicou técnica jurídica para afastar precedente do STJ; debate reacende discussão

26 fev, 2026
Técnica é legalizada, mas gera polêmica | Reprodução/X/@SouDePmw
Técnica é legalizada, mas gera polêmica | Reprodução/X/@SouDePmw

Em um levantamento feito pelo G1, entre o período de 2022 e 2025, ao menos 41 sentenças emitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizaram o princípio jurídico chamado de “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulneráveis.

O TJ-MG se tornou alvo de críticas após absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menor de 12 anos em Indianópolis, Minas Gerais. O desembargador Magid Neuf Láuar, relator do caso, revogou a absolvição após o Ministério Público ter entrado com uma ação contra sua decisão.

No levantamento, foram identificados ao menos 58 processos nos últimos quatro anos que resultaram na absolvição dos réus contendo as palavras “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing”, simultaneamente.

O que é “distinguishing”?

Usado no direito, o termo refere-se à não aplicação de um precedente, por parte de um juiz, quando este entende que o caso sendo julgado possui diferenças relevantes. Ao usar este recurso, o magistério atesta haver uma regra fixada pelos tribunais, porém o caso que está em julgamento possui características próprias que justificam a não aplicação de um precedente.


Deputada Erika Hilton se manifestou sobre o caso nas redes sociais (Foto: reprodução/X/@ErikakHilton)


Utilizar o “distinguishing” não é irregular no meio jurídico, a lei permite que em certos casos os precedentes não sejam seguidos. O julgamento realizado pelo TJ-MG, entretanto,  reanimou a discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil e suas limitações.

O caso não é isolado

Segundo a desembargadora Kárin Emmerich, do TJ-MG, a absolvição do réu no caso não se trata de um caso isolado. Kárim participou do julgamento e está entre a minoria que votou contra a absolvição do réu e, segundo ela, o uso do recurso jurídico “distinguishing” é frequente.


Relator do caso é denunciado por abuso (Foto: reprodução/X/@CNNBrasil)


De acordo com a desembargadora, o caso da menina de Indianópolis não apresenta os requisitos necessários para a aplicação do recurso jurídico e afirmou que já utilizou este recurso em outros casos, mas neste em particular ela entendeu que “não tinha os requisitos que eu devia seguir”.

Repercussão política

O caso repercutiu na política nacional, com muitas figuras políticas se pronunciando contra a decisão do tribunal. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) se pronunciou em suas redes sociais e afirmou que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão de Direitos Humanos e escreveu:

“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”

Erika Hilton (PSOl) afirmou que denunciaria o TJ-MG ao Conselho Nacional de Justiça e publicou em suas redes sociais: “É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, relatou.

Segundo o Código Penal, a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulneráveis. Em relação ao caso, a Súmula 593, de 25 de outubro de 2017, diz que o consentimento da vítima é irrelevante, pois não há lugar para nenhuma outra consideração a não ser a idade da vítima.

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