Zanin não aprova recurso de Eduardo Paes contra decisão do TSE sobre anulação dos votos Garotinho

Ministro entendeu que STF não tem competência para analisar o caso porque Paes não esgotou recursos na Justiça Eleitoral

08 out, 2026
Ministro Cristiano Zanin | Reprodução/Fellipe Sampaio/STF
Ministro Cristiano Zanin | Reprodução/Fellipe Sampaio/STF

O ministro Cristiano Zanin rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou votos de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro. A rejeição mantém a anulação de 274.411 votos (3,17%) e permite que Douglas Ruas ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno. Zanin determinou o arquivamento do processo, segundo o g1.

A decisão do TSE

O TSE decidiu anular os votos recebidos por Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. A votação ficou 5 a 2 entre os ministros. Os votos de Garotinho estavam inicialmente registrados como anulados sub judice, mas a decisão do tribunal tornou definitiva essa exclusão.


Zanin rejeita recurso de Eduardo Paes (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)


Os ministros defenderam que Garotinho não preenchia as condições necessárias para disputar a eleição. O candidato estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida no momento do pleito, segundo informações do G1.

Razões da anulação

A candidatura de Garotinho havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele apresentou recurso contra esse indeferimento e, após a votação, apresentou pedido de desistência. O tribunal analisou ambos os pedidos. Discutiu-se se a desistência do recurso, apresentada após a divulgação dos resultados das urnas, poderia ser aceita diante de seus efeitos sobre a definição do segundo turno.

Por que Zanin rejeitou

Zanin entendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem competência para analisar o pedido porque nem todas as possibilidades de recurso no TSE foram esgotadas. A coligação de Paes recorreu ao STF antes mesmo de apresentar formalmente um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE.

O ministro citou que em situações excepcionais o STF admite sua jurisdição e concede efeito suspensivo:

“Não desconheço que, em situações excepcionais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem, quando ‘presentes, simultaneamente, os requisitos de manifesta situação de verossimilhança e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação’.”

Argumentação jurídica

Zanin registrou que nem mesmo o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE foi realizado. Por isso, determinou que a situação era diversa:

“Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência.”

O ministro não analisou o mérito da controvérsia eleitoral. A rejeição ocorreu exclusivamente por questões processuais.

Com a rejeição de Zanin, a tentativa de Paes sofreu seu primeiro revés no STF. A decisão mantém válidos os efeitos do julgamento do TSE. Douglas Ruas (PL) agora supera os 50% dos votos válidos.

O TRE-RJ vai retotalizar os votos para confirmar o novo resultado matemático com a exclusão definitiva dos votos de Garotinho. A anulação altera o cálculo dos votos válidos e, com essa retotalização, Ruas ultrapassará a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno.

Caso o novo cálculo ainda assim resulte em segundo turno, a votação ocorreria em 25 de outubro, conforme estava originalmente marcado. Por enquanto, a realização do segundo turno depende da retotalização oficial dos votos pelo TRE-RJ.

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