STF suspende leis municipais que permitiam a atuação de bets e loterias

Decisão do ministro Nunes Marques proíbe funcionamento de bets e loterias em todo o Brasil, mas ainda vai passar pelo plenário do STF para aprovação

04 dez, 2025
Ministro do STF Kassio Nunes Marques | Reprodução/Felipe Sampaio/Secretaria de Comunicação/STF
Ministro do STF Kassio Nunes Marques | Reprodução/Felipe Sampaio/Secretaria de Comunicação/STF

Em decisão publicada pelo Supremo Tribunal Federal na manhã desta quinta-feira(04), o ministro Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam o funcionamento de bets e loterias em todos os municípios brasileiros.

A medida já está em vigor em todo o Brasil em caráter de liminar, mas só será definitiva caso o plenário do STF aprove a medida por uma maioria simples de votos a favor da medida.

Explosão de leis municipais para o assunto foi um dos fatores

Na decisão, Nunes Marques cita que mais de 55 municípios criaram loterias municipais e mais 80 cidades editaram normas para o assunto no mesmo período, incluindo capitais estaduais como São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte,

Segundo o relator, esse movimento dos municípios tem gerado um “tumulto regulatório”, competição desigual entre municípios sobre loterias e até risco ao consumidor, já que muitos desses municípios não seguiam as exigências federais de segurança, controle e prevenção de fraudes para funcionar.


Decisão expõe insegurança jurídica de bets municipais (Vídeo: Reprodução/YouTube/ Radio CBN)


O ministro do STF ainda completa afirmando que as loterias e bets municipais violam a Constituição Federal, já que o tema é de interesse nacional e necessita de uma regulação padrão com fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não conseguem fazer por conta própria.

Nunes ainda citou o risco de criações de mercados paralelos com risco ao pacto federativo, criando uma “aberração jurídica” no qual atividades proibidas pelo Governo Federal seriam aceitas pelos municípios, colocando em risco o pacto federativo.

Municípios podem pagar multa caso não cumpram a decisão

Nesta decisão, Nunes Marques anula todas as leis municipais que criam loterias ou sites para apostas esportivas, editais e processos de licitação para exploração e todas as operações em funcionamento, inclusive por empresas credenciadas pelos municípios.

Além disso, o ministro ordenou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias sejam notificadas para bloquear sites e aplicativos irregulares.

Em caso de descumprimento, os municípios devem pagar uma multa de R$ 500 mil a cada dia que descumprir a decisão. Prefeitos e dirigentes terão uma multa de R$ 50 mil por dia.

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