STF barra acesso a dados de Vorcaro na CPMI do INSS
Dados sensíveis e conteúdos pessoais motivaram intervenção do STF, que restringiu acesso da CPMI e determinou nova triagem sob controle da Polícia Federal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do acesso aos dados armazenados na sala-cofre da CPMI do INSS que envolvem o banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão também estabelece que a Polícia Federal (PF) recolha os equipamentos apreendidos para realizar uma nova triagem das informações.
A medida foi justificada pela necessidade de preservar o sigilo de dados pessoais e evitar a exposição de conteúdos que não tenham relação direta com as investigações. Segundo o ministro, nenhum integrante da comissão pode acessar o material até que a separação adequada seja concluída.
STF aponta risco à privacidade e restringe acesso
Na decisão, Mendonça destacou que parte do conteúdo identificado inclui mensagens de caráter privado, sem vínculo com os fatos investigados. Entre os materiais estão conversas trocadas entre Vorcaro e sua ex-noiva, a influenciadora Martha Graeff.
Diante disso, o ministro determinou que a PF faça uma análise criteriosa dos dados, isolando informações pessoais antes de qualquer compartilhamento com a comissão parlamentar. O objetivo é impedir que conteúdos íntimos ou irrelevantes para o caso sejam expostos ou utilizados indevidamente.
PF investiga operações suspeitas ligadas a Vorcaro (Vídeo: reprodução/YouTube/@G1)
A defesa de Graeff classificou a divulgação dessas mensagens como uma violação grave de privacidade e afirmou que estuda medidas judiciais. Em nota, os advogados sustentam que houve exposição ilegal de comunicações privadas, ressaltando que a influenciadora não tem relação com eventuais irregularidades investigadas.
Apesar disso, a CPMI chegou a aprovar a convocação de Graeff para prestar depoimento. A data da oitiva, no entanto, ainda não foi definida.
Impasse sobre volume de dados e atuação da PF
A decisão do STF também ocorre em meio a questionamentos sobre a quantidade de informações efetivamente compartilhadas com a comissão. Segundo o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, menos de 1% do material obtido por meio da quebra de sigilo foi repassado aos parlamentares.
De acordo com ele, mais de 400 gigabytes de dados teriam sido coletados, enquanto apenas cerca de 1 gigabyte chegou à comissão inicialmente. Após nova filtragem, esse volume foi ainda mais reduzido, chegando a pouco mais de 300 megabytes.
Os dados incluem registros telemáticos armazenados em nuvem, muitos deles provenientes de serviços da Apple, relacionados ao celular de Vorcaro. A PF afirmou que a limitação no envio seguiu determinação direta do STF, com base na necessidade de restringir o acesso a conteúdos relevantes para a investigação.
A CPMI do INSS apura suspeitas de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, mas enfrenta entraves no acesso a provas consideradas essenciais. A decisão de Mendonça reforça o conflito entre a busca por transparência nas investigações parlamentares e a proteção de direitos individuais, como a privacidade e o sigilo de dados.
No centro do embate, está uma questão sensível: até que ponto o poder investigativo do Congresso pode avançar sem ultrapassar os limites constitucionais.
