STF discute fim de supersalários: cinco benefícios inacreditáveis do setor público
Votação que decidirá se manterá a suspensão dos penduricalhos, imposta por Dino; associação de juristas ameaça entrar em greve
O plenário do STF vai decidir nesta quarta-feira (25) se irá manter ou não a liminar do ministro Flávio Dino que suspendia o pagamento dos penduricalhos, que são pagos a uma parte dos servidores públicos e que ultrapassam o máximo do teto constitucional. A expectativa é que, se a decisão de Dino for aceita pelo plenário do STF, o Congresso aprove uma lei e estabeleça claramente o que é indenização, fechando qualquer brecha para cobrir os pagamentos que estejam acima do teto.
O professor associado da Fundação Dom Cabral, Bruno Carazza, defendeu que: “Precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal”, explicou o professor. Ele afirma que, mesmo estando na Constituição que nenhum servidor pode ganhar mais do que ministros do Supremo, o texto também estabelece que os pagamentos de indenizações a servidores não estão sujeitos ao teto, o que abriu uma brecha.
Essas indenizações permitem reembolsar o servidor por algum custo que teve ao exercer seu trabalho, como quando o servidor precisa prestar um serviço em outro local, seus gastos com alimentação, transporte e hospedagem podem ser reembolsados. “Tribunais e órgãos vários — principalmente do Judiciário, do Ministério Público e agora também do Legislativo — têm criado pagamentos e têm classificado esses adicionais como indenizações”, conta Carazza.
Opinião do judiciário
A decisão de Dino foi muito questionada por associações que estão ligadas a carreiras do jurídico. Afirmando que as verbas indenizatórias estão amparadas pela lei e ainda usam a defasagem salarial por conta das perdas inflacionárias, o aumento da sobrecarga de trabalho nos magistrados e servidores do Ministério Público é agravado pelo crescimento das demandas dos processos e insuficiência dos servidores. Entre os magistrados já é falado veladamente sobre greves, paralisações contra a suspensão dos penduricalhos. Conheça exemplos dos cinco penduricalhos mais falados nas discussões são:
O primeiro exemplo é a licença compensatória, também conhecida como a escala 3×1 do judicial. Foi criada com uma série de indenizações por acúmulos de funções. Elas são: gratificação por exercício de funções administrativas, ao se ocupar um cargo como diretor de fórum, corregedor, ouvidor, supervisor, entre outros. A gratificação por substituição substitui um colega que entrou de férias. E a última é a gratificação por acúmulo de acervo, que acontece quando o magistrado ultrapassa a cota de processos imposta por tribunais.
A segunda é a venda de até 20 dias de férias e o adicional de ⅓ em dobro, que é basicamente o direito dos magistrados e dos servidores do Ministério Público a ter 60 dias de férias anuais, um super privilégio quando comparado aos 30 dias de férias que é de direito dos trabalhadores formais brasileiros. Essas férias em dobro também driblaram o teto constitucional por conta do adicional de um terço de férias.
O terceiro exemplo é o auxílio-alimentação de até R$ 4 mil e o auxílio-educação para filhos com até 24 anos. Esses benefícios também existem para outras carreiras, inclusive no setor privado. Esses tribunais que pagam mais de 4 mil por mês equivalem a 10% da remuneração de um magistrado. Em alguns tribunais, não pagam os auxílios mensais de saúde, e sim ressarcem as despesas.
Já o auxílio-educação é pago por alguns tribunais para cobrir as despesas com escolas particulares ou até mesmo faculdade de seus filhos, desde que tenham até 24 anos. Carazza ainda relembra que “há auxílios que vão desde auxílio-transporte, até o pagamento da conta de celulares. Há órgãos do Judiciário e do Ministério Público que dão ajuda de custo para que os membros comprem livros, computadores, tablets”, explicou o professor.
O quarto exemplo mais discutido é referente aos pagamentos retroativos, que começaram a acontecer no início dos anos 2000, quando unificaram várias gratificações e chamaram de subsídio. Esses pagamentos são feitos após decisões administrativas e não passam pela Justiça. “Acontece que vários magistrados e membros do Ministério Público entraram com pedidos administrativos ou judiciais, argumentando que aqueles pagamentos de adicionais que existiam no passado eram direitos adquiridos”, explica Bruno.
O último exemplo são os honorários de sucumbência, que é basicamente quando o juiz decide o valor que deverá ser pago pela parte que perdeu o processo para compensar os custos da disputa judicial. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o Congresso, aprovaram uma lei que determina que o dinheiro da parte vencedora vá para o advogado, antes ele era destinado para a parte ganhadora. Com essa lei, os advogados da União e os procuradores da Fazenda foram atrás para garantir essa vantagem, que aconteceu em 2015 com a aprovação do novo Código de Processo Civil. “Desde então, em qualquer ação que a União, Estados ou municípios vençam na Justiça, uma parte do valor que antes ia para os cofres públicos, hoje em dia é distribuída para os advogados públicos federais, estaduais ou municipais”, detalha o professor.

Flávio Dino suspendeu as verbas indenizatórias no dia 5 de fevereiro (Foto: reprodução/X/@RevistaISTOE)
Linha do tempo dos penduricalhos
A votação foi colocada à mesa após uma sequência de acontecimentos que mostram que o atual momento é decisivo para o futuro do funcionalismo público, uma minoria dos servidores recebe um “supersalário” que afeta bastante os cofres públicos.
Tudo começou no dia 5 de fevereiro, quando o ministro Flávio Dino determinou que as verbas indenizatórias que não estiverem na lei sejam suspensas. Ele ainda pediu que o Executivo, Legislativo e Judiciário revisem todas as verbas indenizatórias de seus servidores. No dia 18 de fevereiro, o presidente Lula vetou os penduricalhos que permitiam um contracheque com valor acima do teto salarial para trabalhadores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU), que foram aprovados pelo Congresso. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino proibiu que sejam criadas ou editadas novas leis que permitam pagamentos que estejam acima do teto constitucional.
Na última sexta-feira (23), foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes que as verbas indenizatórias podem ser pagas para os integrantes do Judiciário e do Ministério Público, se estiverem previstas em lei e que o Congresso tenha aprovado. Já no sábado (24), os presidentes do STF, Senado, Câmara e TCU se reuniram com outros ministros do Supremo para discutirem uma nova proposta para novas regras para a transição dos penduricalhos, respeitando a Constituição e o limite de teto.
