MPE defende desistência de Garotinho e decisão pode entregar vitória para Ruas

Decisão pode encerrar a disputa no primeiro turno com vitória de Douglas Ruas ou levar a segundo turno com Eduardo Paes

06 out, 2026
Anthony Garotinho | Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil
Anthony Garotinho | Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que homologue a desistência do recurso de Anthony Garotinho contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida pode definir se a eleição termina no primeiro turno com vitória de Douglas Ruas ou se haverá segundo turno com Eduardo Paes.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou dois caminhos ao TSE. O primeiro é aceitar a desistência de Garotinho. O segundo, caso o tribunal rejeite essa opção, é negar o recurso mantendo os votos do candidato anulados.

O MPE argumenta que este é um caso excepcional. O tribunal costuma vetar a desistência de recursos após a realização da eleição, mas a procuradoria sustenta que o julgamento do recurso levaria ao mesmo resultado prático da desistência. Por isso, abre-se espaço para a exceção, segundo o g1.

O parecer do Ministério Público

Caso o TSE não aceite a desistência, o MPE também analisou o mérito do recurso e recomendou que ele seja rejeitado. Essa decisão manteria a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de Garotinho.

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos na eleição de domingo (4). Como sua candidatura foi indeferida, esses votos estão sob análise da Justiça Eleitoral.


 

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Anthony Garotinho (Vídeo: reprodução/Instagram/@odiaonline)


Nos números atuais, com os votos de Garotinho incluídos, nenhum dos dois candidatos principais alcançou mais de 50% dos votos válidos. Douglas Ruas terminou à frente de Eduardo Paes, mas a disputa segue para o segundo turno. Se os votos de Garotinho forem anulados, porém, a base de votos válidos será recalculada. Nesse cenário, Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno.

A posição de Eduardo Paes

A coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE que não aceite a desistência de Garotinho. Segundo a petição, o pedido foi apresentado somente após o resultado da eleição e não pode produzir efeitos capazes de alterar o resultado das urnas.

A defesa de Paes argumenta que a desistência teria sido usada de forma estratégica para retirar os votos de Garotinho do cálculo e permitir uma vitória de Ruas no primeiro turno. A coligação sustenta que Garotinho permaneceu na disputa até a eleição, fez campanha, participou de debates e teve nome e número nas urnas.

A coligação cita precedentes do TSE segundo os quais, depois da votação, não é possível desistir de um recurso quando a medida puder interferir no resultado eleitoral. Isso se deve ao fato de que a questão envolve a vontade dos eleitores e não apenas o interesse do candidato. Mantendo sua posição, a coligação pede que a candidatura de Garotinho continue indeferida e que seus votos sejam considerados apenas no cálculo da maioria absoluta, sem serem validados em favor do candidato.

A questão da elegibilidade

O MPE sustenta que Garotinho não preenchia uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição. O STF reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho por improbidade administrativa em 11 de julho de 2025, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.

“O termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”, segundo o TSE.

O MPE afirma que, por isso, Garotinho não estaria no pleno exercício dos direitos políticos até 11 de julho de 2033. O parecer não representa, por si só, a decisão definitiva sobre a eleição. Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode permanecer na eleição enquanto ainda há recurso pendente contra o indeferimento do registro. A palavra final sobre a validade dos votos cabe à Justiça Eleitoral.

O TSE ainda não se manifestou sobre o pedido da campanha de Paes. A coligação também pede que o tribunal prossiga com o julgamento do recurso de Garotinho e, ao final, confirme o indeferimento da candidatura.

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