Lula sanciona lei com penas mais duras para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Projeto de Osmar Terra inclui crimes hediondos e prevê penas de até 10 anos de prisão; registros de abuso subiram 23% em 2025
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) lei que amplia a punição para violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. O projeto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado pelo Senado em 7 de julho. A medida chega após aumento de registros de abuso infantil.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 4.063 registros de abuso infantil em 2025, aumento de 23% em relação a 2024, quando foram registrados 3.280 casos. Os números mostram a progressão da violência sexual contra menores no período.
Mudanças na legislação
A lei substitui o termo “pornografia” por “conteúdo de violência sexual”, ampliando a definição legal e alinhando-se a diretrizes internacionais. A nova terminologia engloba representações reais ou fictícias e contempla o uso de inteligência artificial na criação de material de exploração. A mudança segue padrões da Convenção de Budapeste sobre crime cibernético, tratado internacional que estabelece diretrizes para combater crimes na internet.
A legislação introduz mudanças significativas na tipificação e nas penas aplicáveis. As principais alterações incluem:
- Aumentar a pena para aliciamento de menores de 14 anos com uso de inteligência artificial, deepfake ou perfil falso
- Prever aumento de pena para quem usar mascaramento de IP ou outros identificadores digitais para ocultar identidade
- Incluir crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos
- Criar nova hipótese de prisão preventiva para esses casos
Para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, a lei prevê pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A mesma pena se aplica a quem financia, agencia ou recruta menores para participar desse tipo de conteúdo, bem como a quem contracena com menores em material de violência sexual.
As penas podem aumentar de um a dois terços se o criminoso vender o material, for comprador ou armazenador. O mesmo agravante aplica-se a quem usar modulador de proxy ou anonimização de IP para ocultar provas.
RS registra mais de 1,9 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022 (Foto: reprodução/ Twenty47studio/ Getty Images Embed)
Direitos das vítimas
A lei garante que a vítima terá acesso a atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS, com restrição de acesso a terceiros não autorizados, especialmente do agressor. O criminoso será obrigado a cobrir os custos do tratamento da vítima, incluindo ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados. Os valores destinam-se ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.
A lei define conteúdo de violência sexual como qualquer representação, por meio de registro audiovisual, que envolva criança ou adolescente, real ou fictício, em atividades sexuais explícitas, sendo reais ou simuladas. A definição contempla também conteúdos gerados com inteligência artificial, refletindo os desafios contemporâneos da exploração digital de menores.
