Jairinho é condenado e Monique tem acusação de homicídio desclassificada
Conselho de Sentença condenou Jairinho por homicídio e tortura; já Monique Medeiros foi responsabilizada por omissão contra morte do filho
O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel.
Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso rejeitada pelos jurados. O conselho de sentença entendeu que houve negligência em sua conduta e a condenou por omissão diante das torturas sofridas pelo filho.
Júri define condenações após dez dias de julgamento
A decisão foi anunciada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Pela condenação, Dr. Jairinho recebeu pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Já Monique Medeiros obteve perdão judicial em relação à acusação de homicídio. Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho informaram que irão recorrer da sentença.
Ao finalizar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou a condenação em 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão diante das torturas sofridas por Henry Borel. A magistrada determinou que a pena fosse cumprida em regime aberto.
Na sequência, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique em relação ao homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido na sentença. Também reconheceu que a pena aplicada pela omissão já havia sido integralmente cumprida, considerando o período em que a professora permaneceu presa durante a tramitação do processo.
Além disso, foi estabelecida uma indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O pagamento da quantia deverá ser feito exclusivamente por Dr. Jairinho.
Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro estabeleceu a condenação da professora em 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão diante das torturas sofridas por Henry Borel. A magistrada determinou que a pena fosse cumprida em regime aberto.
Na sequência, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique em relação ao homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido na sentença, e reconheceu que a pena referente à omissão já havia sido integralmente cumprida, considerando o período em que a ré permaneceu presa durante o processo.
A decisão também fixou uma indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Dr. Jairinho.



