Defesa de Marçal reage à decisão que barrou candidatura e classifica medida como “injustiça”

Tribunal formou maioria para negar registro do empresário por inelegibilidade e problemas de filiação partidária

12 set, 2026
Pablo Marçal palestrando em evento | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1
Pablo Marçal palestrando em evento | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, em 11 de setembro de 2026, a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e terminou com quatro votos pelo indeferimento do registro. A defesa do empresário contestou a decisão e afirmou que as circunstâncias envolvendo sua filiação retroativa ao PRTB deveriam ter sido analisadas com maior profundidade.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou contra a candidatura, acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, Marçal não cumpriu a condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária.

O empresário também enfrenta uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou sua inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.

TSE aponta problema na filiação ao PRTB

De acordo com a relatora Estela Aranha, a filiação partidária de Pablo Marçal não atendeu ao prazo previsto pela legislação eleitoral. Antes de ingressar no PRTB, o empresário era filiado ao União Brasil.

A defesa, no entanto, argumenta que uma decisão judicial determinou a filiação retroativa de Marçal ao PRTB. O advogado Tassio Renam também citou a suspensão do sistema Filia, ocorrida após problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação de Flávio Bolsonaro.

Para a defesa, esses fatores deveriam ser considerados na análise do registro, uma vez que interferiram no processo de filiação partidária. O entendimento não foi acolhido pela maioria formada no plenário virtual do TSE.


TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Marçal (Vídeo: reprodução/X/@CNNBrasil)


Defesa chama decisão de injustiça

Após o julgamento, Tassio Renam criticou o resultado e afirmou que a decisão representa uma injustiça contra o empresário. O advogado sustentou que o caso deveria ser avaliado considerando todo o contexto relacionado à filiação retroativa.

“Vejo essa decisão como uma injustiça. Houve uma decisão judicial determinando a filiação retroativa de Pablo Marçal ao PRTB, em um contexto que ainda foi atravessado pela suspensão do sistema Filia após os problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida de Flávio Bolsonaro. É uma situação que, na minha avaliação, precisa ser considerada em toda a sua complexidade antes de se impedir uma candidatura à Presidência da República. Infelizmente, fica mais uma vez a sensação de que quem decide enfrentar o sistema e se colocar à disposição do país encontra obstáculos pelo caminho”, afirmou.

A defesa também questionou a aplicação do requisito de filiação partidária diante da decisão judicial que reconheceu o vínculo retroativo com o PRTB.

Empresário permanece inelegível

Além da decisão do TSE sobre a filiação, Pablo Marçal continua inelegível em razão da condenação imposta pelo TRE-SP. O processo eleitoral envolve a prática de uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.

Com o indeferimento do registro, Marçal fica impedido de disputar a Presidência da República em 2026. A defesa ainda pode apresentar medidas jurídicas para contestar o entendimento adotado pela Corte Eleitoral.

O julgamento reuniu quatro votos contrários à candidatura e considerou que o empresário não preenchia o requisito de elegibilidade referente à filiação partidária.

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