Vídeo de IA utilizado em convenção de Flávio Bolsonaro pode gerar ação no TSE
Durante a convenção que anunciou a candidatura de Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi utilizado vídeo de IA de Jair
Um vídeo de Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial pode gerarvideo consequências jurídicas para a candidatura de Flávio. O vídeo foi divulgado na convenção do PL ocorrida no último sábado (25), que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro para a presidência da República.
O PT (Partido dos Trabalhadores) acionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra Flávio por causa do vídeo. O partido acusa a campanha de utilizar recursos de inteligência artificial de forma irregular e de fazer propaganda eleitoral antecipada. Se constatadas irregularidades, FlávioBolsonaro pode sofrer punição.
Entenda o que diz a lei
Segundo a Resolução 23.732, do TSE, de 27 de fevereiro de 2024, artigo 9-C: “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.”
Caso o TSE constate infração, o vídeo utilizado pelo PL pode configurar “abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social”. Além de ser proibido o uso de DeepFake em campanha eleitoral, o vídeo também contava com comentários sobre o STF. Nele, o “Bolsonaro de inteligência artificial” diz:
“Como todos aqui sabem, estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz.”
Momento onde vídeo foi transmitido para Flávio Bolsonaro (Vídeo: reprodução/YouTube/@poder360)
Portanto, a fala pode ser entendida como crítica às decisões do STF, à atuação da Procuradoria-Geral da República e à investigação da Polícia Federal. No entanto, não há decisão que reconheça que houve perseguição institucional contra Bolsonaro.
Ainda segundo o artigo 9-C, parágrafo primeiro: “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).”
O código eleitoral, Art. 337, diz que é crime “Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gôzo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.” O TSE pode entender que Bolsonaro se encaixa nisto, por estar preso e condenado com trânsito em julgado, portanto, está com seus direitos políticos suspensos.
No entanto, a campanha eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral, e o vídeo foi divulgado no dia 25. Sendo assim, pode não ser considerada campanha eleitoral antecipada.
Qual poderá ser a punição de Flávio Bolsonaro?
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 9-C: “O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, e impõe apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo.” (NR)
Se for assim, Flávio Bolsonaro poderá ter o registro de candidatura cassado e até mesmo responder na justiça. Afinal, o descumprimento do artigo é considerado abuso de poder político. Até o momento, o TSE não se pronunciou sobre a questão.
