Cláudio Castro é declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral

Corte eleitoral reverte decisão anterior do TRE-RJ e conclui que ex-governador cometeu abuso de poder político e econômico durante a campanha

25 mar, 2026
Cláudio Castro | Reprodução/X/@CGuedes1906
Cláudio Castro | Reprodução/X/@CGuedes1906

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível por oito anos. A decisão foi tomada por maioria de votos e reverteu entendimento anterior da Justiça Eleitoral fluminense, que havia absolvido o político. O julgamento analisou ações relacionadas às eleições de 2022 e concluiu que houve irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral.

Decisão reverte entendimento do TRE-RJ

O caso chegou ao TSE após recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por adversários políticos, que contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na instância regional, as acusações haviam sido consideradas improcedentes.

Ao reavaliar o processo, a maioria dos ministros do TSE entendeu que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de Castro. Com isso, a Corte decidiu reformar a decisão anterior e aplicar a penalidade de inelegibilidade.


Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.

Claudio Castro (Foto: reprodução/Instagram/@claudiocastro)


Irregularidades na campanha estão no centro do caso

As acusações analisadas envolvem o uso de estruturas do governo estadual e a realização de contratações consideradas irregulares durante o período eleitoral. Segundo o Ministério Público, essas ações teriam gerado vantagem indevida ao então candidato.

Entre os pontos citados no processo está a utilização de programas e recursos públicos de forma que poderia influenciar o resultado das eleições. O volume de contratações e de verbas movimentadas foi apontado como um dos elementos centrais para a condenação.

Consequências políticas da decisão

Com a decisão, Cláudio Castro fica impedido de disputar eleições até 2030. A inelegibilidade é contada a partir do pleito de 2022, conforme estabelece a legislação eleitoral.

O ex-governador havia renunciado ao cargo um dia antes da conclusão do julgamento, em meio à expectativa sobre o resultado do processo. A saída ocorreu dentro do prazo exigido para quem pretende disputar outro cargo eletivo, mas não impediu a análise do caso pela Corte eleitoral.

Após a decisão, a defesa do político informou que pretende recorrer, enquanto o julgamento reforça o papel do TSE na fiscalização de práticas eleitorais e na aplicação de sanções em casos de irregularidades comprovadas.

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