TSE define regras para influenciadores divulgarem intenção de voto nas redes
Publicação espontânea é permitida, mas contratação, pagamento e novas postagens no dia da votação são proibidas
O Tribunal Superior Eleitoral permite que influenciadores divulguem voto nas eleições de 2026 quando publicam espontaneamente sua intenção nas redes sociais. A prática se tornou viral, com criadores de conteúdo aderindo à trend da colinha eleitoral listando candidatos em quem pretendem votar.
A publicação feita antes do dia da votação pode permanecer disponível nas redes sociais durante a eleição. Porém, não é permitido publicar nova propaganda eleitoral no dia da votação em si. Ter muitos seguidores, por si só, não torna a postagem irregular. Segundo Suéllen Paulino, especialista em Direito Eleitoral, segundo a Metrópoles:
Um influenciador pode dizer espontaneamente em quem pretende votar e publicar sua lista de candidatos. Ter muitos seguidores, por si só, não torna a publicação irregular. No dia da votação, uma colinha publicada antes pode permanecer no ar, mas não se pode publicar uma nova propaganda eleitoral.
O que é proibido
A publicação deixa de ser permitida quando houver pagamento ou outra vantagem econômica para que o influenciador divulgue determinado candidato. Segundo a legislação eleitoral do TSE para 2026:
A publicação deixa de ser permitida quando houver pagamento ou outra vantagem econômica, direta ou indireta, para que o influenciador divulgue determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral.
Contratar pessoas para fazer publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis próprios é ilegal. O influenciador também não pode contratar impulsionamento eleitoral por conta própria, segundo a Metrópoles. A Justiça Eleitoral examina contratos, pagamentos e recebimento de vantagens para analisar publicações irregulares. Analisa ainda quem produziu o material e quem financiou a distribuição.
Uma postagem alinhada à campanha ou feita por alguém com grande audiência não prova, sozinha, que houve contratação. A distinção depende das provas de cada caso, avalia o TSE.
Inteligência artificial nas eleições
Conteúdo sintético feito com inteligência artificial deve ter identificação explícita de que foi fabricado ou manipulado. A tecnologia utilizada também precisa ser indicada na publicação. É proibido criar um cadastro para falsear a identidade de quem divulga conteúdo eleitoral. Segundo Suéllen Paulino:
Quando conteúdo sintético é usado em propaganda eleitoral, deve haver identificação explícita de que foi fabricado ou manipulado e de qual tecnologia foi utilizada.
O TSE convidou criadores de conteúdo para um encontro em Brasília em agosto, conforme a Metrópoles. A iniciativa buscou criar uma rede de colaboração mútua entre influenciadores e a Justiça Eleitoral para divulgar informações sobre a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral. A Justiça Eleitoral examina as circunstâncias de cada publicação para determinar se houve irregularidade.


