TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 por irregularidade em campanha

Decisão também preserva multa de R$ 420 mil; TSE havia restringido campanha presidencial do candidato do PRTB

24 ago, 2026
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos de Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação na campanha para prefeito de São Paulo em 2024. A decisão, proferida na sexta-feira (21), mantém também a multa de R$ 420 mil contra o candidato, segundo informações do G1.

A condenação por uso indevido de meios de comunicação

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral paulista após a constatação de que promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” de sua campanha. O tribunal identificou que essa operação ocorreu durante o pleito de 2024, quando Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo. Ele terminou a disputa em terceiro lugar e não chegou ao segundo turno.

A condenação se baseou especificamente na violação das regras sobre uso adequado dos meios de comunicação durante campanhas eleitorais. A estrutura montada foi classificada pela Justiça como uma operação sistemática de incentivo a criadores de conteúdo para amplificar mensagens de campanha por meio de redes sociais.

Negação do recurso de Marçal

A defesa de Marçal buscava reverter integralmente a condenação, anulando tanto a inelegibilidade quanto a multa. O presidente do TRE-SP, porém, manteve a decisão original. Em 5 de agosto, o tribunal já havia rejeitado por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa, marcando a segunda derrota de Marçal no TRE-SP em 2025.


Pablo Marçal (Foto: reprodução/AFP/Miguel Schincariol/Getty Images Embed)


Segundo Encinas Manfré, não existe “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” que permitisse caracterizar abuso de poder econômico. O acórdão anterior já havia concluído pela ausência de provas suficientes para essa conduta. Para acolher argumentações diferentes, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado, procedimento vedado em recurso especial eleitoral.

Recurso do Ministério Público também foi negado

O TRE-SP negou igualmente o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava o afastamento da condenação por abuso de poder econômico e captação de recursos ilícitos. Os promotores eleitorais pediam que Marçal fosse condenado especificamente por essas condutas.

A negação fundamentou-se na ausência de provas que permitissem recaracterizar o crime. Encinas Manfré enfatizou que a análise do acórdão já havia definido não haver evidência suficiente de pagamentos efetivos que configurassem o delito de abuso econômico, impedindo qualquer revisão das conclusões já tomadas pelo tribunal.

Restrições do TSE à candidatura presidencial

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade vetar o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A corte também impediu sua participação em campanhas na TV e no rádio, bem como em debates presidenciais. A medida tem caráter cautelar, o que significa ser provisória até a análise completa do registro de candidatura do empresário para o pleito de 2026.

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a pedido do Ministério Público Eleitoral contra Marçal, acompanhada por unanimidade de todos os ministros da corte. A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, declarou Estela Aranha.

Questão da filiação partidária

O Ministério Público Eleitoral afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos legais de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido. De acordo com o MPE, em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido para disputar a eleição de outubro, Marçal estava nos quadros do União Brasil.

Pesquisas em fontes abertas na internet, segundo o Ministério Público, apontam de modo convergente que Marçal apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária, com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República.

O MPE pediu ao TSE uma decisão provisória que impedisse Marçal de acessar recursos públicos de campanha, realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, e participar de demais atos de propaganda. Esse pedido foi analisado e atendido pelos ministros do TSE na quinta-feira (20). A impugnação também destacou que Marçal está inelegível pela condenação por uso indevido dos meios de comunicação social ocorrida quando concorreu à Prefeitura de São Paulo.

Resposta de Marçal

A assessoria de Marçal afirmou que a equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral, e que está definindo as próximas providências. Em comunicado, a assessoria declarou:

“Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”.

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