STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres fora do ambiente doméstico

Decisão unânime estabelece que o fator determinante para medidas protetivas é a violência baseada no gênero, não a relação entre vítima e agressor

19 ago, 2026
Lei Maria da Penha | Reprodução/Unsplash/Annie Spratt
Lei Maria da Penha | Reprodução/Unsplash/Annie Spratt

O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A decisão foi unânime e ocorreu sob julgamento de repercussão geral, o que obriga toda a Justiça brasileira a seguir o entendimento.

O fator determinante para a concessão das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do relacionamento entre vítima e agressor ou do local onde a violência ocorreu. Isso significa que qualquer mulher que sofra perseguição, assédio ou ameaça motivados por sua condição de mulher pode recorrer à proteção legal, sem necessidade de comprovação de vínculos domésticos, familiares ou afetivos.

Perseguição e assédio podem fundamentar o pedido de medidas protetivas, desde que se configure a violência de gênero e exista risco à integridade da vítima. A decisão reconhece formas variadas de agressão que não ocorrem apenas dentro de relacionamentos tradicionais.

Medidas protetivas disponíveis

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas de proteção para mulheres em situação de risco. Entre elas estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação e contato com a vítima, bem como outras restrições que impeçam novas agressões. Essas medidas podem ser aplicadas de forma imediata quando há risco iminente.

O pedido de medida protetiva não pode deixar de ser analisado por um juízo incompetente. Se houver risco imediato à integridade da mulher, o magistrado pode conceder proteção emergencial mesmo que o caso não esteja sob sua jurisdição. Após essa concessão, o processo deve ser encaminhado imediatamente ao juízo competente, geralmente a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, responsável por ratificar ou modificar a decisão emergencial. Esse procedimento evita que discussões sobre competência deixem a mulher desprotegida.


STF amplia proteção da Lei Maria da Penha (Vídeo: reprodução/YouTube/SBT News)


Posicionamento dos ministros

A ministra Cármen Lúcia destacou que o feminicídio é uma questão de poder, não de relação de afeto.

“Não há aqui uma relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto.”

A ministra reforçou que a Lei Maria da Penha e outras legislações não se restringem a crimes cometidos dentro de relacionamentos amorosos. A violência contra a mulher, em suas diversas formas, é o critério central para a aplicação das medidas protetivas.

A proteção contra violência de gênero alcança também casos de violência política contra mulher, especialmente quando configurado crime eleitoral. Nessas situações, a competência para analisar os pedidos de proteção é da Justiça Eleitoral. O crime de violência política contra mulher abrange assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça direcionados a candidatas ou detentoras de mandato. Utiliza menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia, com objetivo de impedir ou dificultar a campanha ou o desempenho do mandato.

Papel das autoridades policiais

Em situações de urgência previstas em lei, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados de polícia ou agentes policiais autorizados pela legislação. Esse entendimento já havia sido reconhecido em julgamento anterior, a ADI 6.138, que o STF confirmou nesta decisão. A medida expedida por autoridade policial deve ser posteriormente analisada por magistrado competente.

Origem do julgamento

O caso que originou o julgamento envolveu uma mulher em Minas Gerais que foi ameaçada por seu vizinho. Ela registrou boletim de ocorrência e pediu medidas protetivas, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido argumentando que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. O Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso contra essa decisão, buscando revisar a negação das medidas protetivas. A mulher era perseguida e recebia ameaças de morte do vizinho, configurando risco iminente à sua vida. A decisão do STF reverte esse entendimento restritivo e muda a interpretação da Lei Maria da Penha em todo o país, alinhando a legislação brasileira aos tratados internacionais de direitos humanos.

Mais notícias