Pena de Bolsonaro pode ser reduzida com PL da Dosimetria
Projeto de lei que quer acabar com soma das penas por crimes de golpe e contra o Estado; caso aprovado, a pena de Bolsonaro passaria para 2 anos e 4 meses
Nesta terça (9), a Câmara dos Deputados incluiu em sua pauta de votação o projeto de lei também chamado de PL da Dosimetria. Esse projeto sugere que as penas dos condenados da trama golpista e dos ataques de 8 de janeiro sejam reduzidas. A PL da Dosimetria é uma alternativa política ao impasse que gerou a PL da Anistia, onde parlamentares pediam o perdão total dos condenados envolvidos nos atos golpistas.
Redução de pena
A PL altera algumas partes da Lei de Execução Penal e do Código Penal e propõe mudanças na maneira de calcular as punições dos condenados. O relator do projeto, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirma que, com a mudança, todos que foram presos pelo 8 de janeiro serão soltos. Não importa se estão com tornozeleira eletrônica ou se estão fora do país, que no caso da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, ela seria reduzida para 2 anos e 4 meses.
Em entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara, o deputado deixou claro que a redução da pena e o tempo de prisão em regime fechado. “Para ficar claro, porque o reduz não é de 27 para 2 anos e 4 meses, reduz de 6 anos e 7 meses para 2 anos e 4 meses”, ele completou.
O projeto pede a unificação dos crimes de golpe de Estado e o fim do Estado Democrático de Direito, acabando com a pena dos dois crimes e a aplicação da regra do concurso formal próprio, impedindo o acúmulo de condenações. Também é incluído o artigo 359-V, que prevê a redução de um terço a dois terços da pena para crimes “em contexto de multidão”. O que só se aplicará em casos em que o condenado não tenha exercido papel de líder e nem tenha atuado na parte financeira dos atos.
Pena de Jair Bolsonaro pode ser reduzida (Foto: reprodução/Sergio Lima/Getty Images Embed)
Mudança na Lei de Execução Penal
O texto da PL altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que pede que as penas de prisão sejam menos rigorosas. Atualmente, a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso”. Ou seja, quando o tempo de prisão do condenado estiver entre 16% e 70% cumprido. Mas, dependendo da gravidade do crime e da reincidência do condenado, a porcentagem pode aumentar. O relator diz que as penas privativas serão executadas de maneira progressiva, transferindo para um regime menos rigoroso.
Também foi adicionado um parágrafo no artigo 126, onde estabelece o cumprimento da pena restritiva de liberdade em um regime domiciliar que não impede a diminuição da pena. O artigo é baseado apenas nos condenados que cumprem as penas em regime fechado ou semiaberto. Podendo reduzir o tempo de prisão conforme os dias de trabalho ou de estudo.
