TSE proíbe Marçal de participar de debates e usar fundos eleitoral e partidário
Decisão é provisória e vale até julgamento do registro de candidatura; Marçal segue inelegível até 2032 por condenação anterior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu sua participação em debates e propaganda eleitoral em TV e rádio. A medida tem caráter provisório até análise definitiva do registro de candidatura.
A decisão não é final. Ela vale enquanto o TSE analisa se Marçal atende aos requisitos legais para ser candidato. O PRTB registrou seu pedido de candidatura no sábado (15).
Por que o TSE vetou a candidatura
O Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não cumpriu o prazo de filiação ao PRTB. Em abril, quando encerrava o período legal, Marçal constava nos quadros do União Brasil, segundo pesquisas que o MPE apresentou ao tribunal. O prazo final para filiação era 4 de abril. Marçal obteve uma liminar anterior que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde essa data, permitindo que cumprisse o requisito provisoriamente.
A Ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, apresentou voto favorável ao pedido do MPE. Todos os ministros acompanharam por unanimidade. Ela destacou o risco de utilização de recursos públicos em benefício de uma candidatura que não atende aos requisitos legais.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, afirmou a ministra.
O MPE reforçou em seus argumentos que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam que Marçal se apresentava publicamente como filiado ao União Brasil durante o prazo legal de filiação.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.
TSE proíbe Marçal de participar de debates (Vídeo: reprodução/YouTube/G1)
Contexto da candidatura
Marçal enfrenta uma barreira anterior à questão da filiação. Ele está inelegível até 2032 por condenação de 2024. Foi condenado por uso indevido de meios de comunicação na campanha anterior, especificamente por promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet. O TRE-SP rejeitou embargos em 5 de agosto e manteve a condenação.
A sanção de inelegibilidade decorre da lei eleitoral e vale por oito anos após a eleição de 2024. Mesmo que o TSE reconheça sua filiação ao PRTB, essa inelegibilidade permanece.
O requisito legal de filiação exige que o candidato esteja vinculado a um partido seis meses antes do pleito. Para as eleições de 2026, esse prazo terminou em 4 de abril. Marçal precisava estar filiado até essa data, e o MPE questiona se ele atendeu a essa exigência.
A decisão desta quinta-feira (20) é provisória. O TSE ainda precisa julgar o mérito do pedido de registro de candidatura de Marçal. Nessa análise final, o tribunal examinará todos os requisitos de elegibilidade e viabilidade jurídica da candidatura.
Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, deixou de encabeçar a chapa presidencial e passa a concorrer como vice-presidente na estrutura do partido para esta eleição.
