TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal durante reta final das eleições

Descumprimento resulta em multa de R$ 100 mil por publicação. Meta e X também recebem restrições de recomendação

24 out, 2026
Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), à esquerda, e Pablo Marçal (PRTB) à direita I Foto: Divulgação
Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), à esquerda, e Pablo Marçal (PRTB) à direita I Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral determinou na última sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno em 25 de outubro. A decisão, assinada pelo corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento.

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.

Tipos de conteúdo proibidos

A restrição abrange conteúdos específicos conforme a Resolução-TSE nº 23.610/2019. São vedados:

  • Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A
  • Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C
  • Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323

“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores.”, informou o TSE.


Nikolas Ferreira e Pablo Marçal são alvos de decisão do TSE sobre conteúdos eleitorais (Vídeo: reprodução/YouTube/@CNNbrasil)


Restrições nas redes sociais

Os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal serão excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem. As plataformas Meta e X devem se abster de promover amplificação artificial ou favorecimento deliberado de conteúdos dos dois perfis durante o período.

As empresas precisam apresentar relatórios à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro comprovando a aplicação das restrições. O descumprimento das obrigações por qualquer plataforma resulta em multa de R$ 500 mil por plataforma.

Ambos os personagens participam da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao governo do Rio de Janeiro.

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