STF encerra inquérito contra Monark após pagamento de multa de R$ 300 mil

Ministro do STF acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, que considerou a sanção pecuniária suficiente para encerrar o caso

30 out, 2026
Disputa no STF envolve relatório da PF e suspeitas relacionadas ao caso Master | Reprodução/Instagram/@globonews)
Disputa no STF envolve relatório da PF e suspeitas relacionadas ao caso Master | Reprodução/Instagram/@globonews)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última quinta-feira (29) o encerramento do inquérito que investigava o influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial. A decisão aconteceu após o influencer realizar o pagamento de multa no valor de R$ 300 mil.

Origem do caso

O caso originou-se em 2023, quando Monark criou novos perfis nas redes sociais para replicar conteúdo com desinformação que havia sido previamente bloqueado pelo STF. O influencer buscava obter lucro com o material e divulgava declarações que questionavam, sem comprovação, a integridade do processo eleitoral brasileiro, a segurança das urnas eletrônicas e as ações do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio Supremo.

Durante a investigação, perfis do influencer foram suspensos como parte dos desdobramentos do procedimento. A investigação está vinculada aos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios dos Três Poderes sofreram invasão e depredação.


O podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark (Foto: reprodução/Instagram)


Parecer da Procuradoria

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que houve violação das ordens judiciais, mas concluiu pela falta de fundamentação legal para o prosseguimento de ação penal. Segundo o parecer que instruiu a decisão de Moraes:

“Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Monteiro Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento”.

A Procuradoria observou que a conduta configurou violação, porém a sanção aplicada resolveu integralmente a questão nos autos processuais. De acordo com o parecer:

“Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais, nos quais houve aplicação de sanção específica, consistente em multa diária”.

Com base nessa avaliação, Gonet concluiu:

“Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento”.

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