Dr. Maciel de Carvalho | Procedimento estético deu errado? Advogado explica quais são os direitos do paciente
Especialista alerta para a importância da informação e explica como agir diante de complicações ou falhas no atendimento
A busca por procedimentos estéticos nunca esteve tão em alta no Brasil. De acordo com dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o país permanece entre os líderes mundiais na realização de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, impulsionado pelo avanço das técnicas minimamente invasivas e pela crescente preocupação da população com a aparência e o bem-estar.
Ao mesmo tempo em que o mercado se expande, cresce também a necessidade de conscientização sobre os direitos dos pacientes e os cuidados que devem ser adotados antes de qualquer intervenção estética. Afinal, embora muitos procedimentos sejam considerados seguros quando realizados por profissionais habilitados, complicações, intercorrências e até mesmo insatisfações podem ocorrer.
Segundo o advogado Dr. Maciel de Carvalho, a proteção jurídica do paciente começa muito antes da realização do procedimento.
“A escolha criteriosa do profissional, o acesso às informações adequadas e a formalização correta da relação contratual são medidas fundamentais para reduzir riscos e garantir maior segurança ao paciente”, destaca.
Nem toda insatisfação significa erro profissional
Um dos principais equívocos observados entre pacientes é acreditar que todo resultado abaixo da expectativa configura automaticamente erro do profissional.
De acordo com o especialista, a legislação brasileira não possui uma norma específica que regulamente os resultados estéticos de procedimentos de harmonização facial ou corporal. No entanto, o paciente encontra amparo jurídico no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e nas normas éticas dos respectivos conselhos profissionais.
O advogado explica que cada organismo responde de maneira diferente aos tratamentos.
“É importante destacar que nem toda insatisfação com o resultado caracteriza erro profissional. Cada organismo reage de forma distinta aos procedimentos estéticos,
podendo haver variações na resposta biológica, no processo de cicatrização e na absorção dos produtos utilizados.”, explica.
Por outro lado, quando houver ausência de informações adequadas, falhas na prestação do serviço, negligência, imprudência ou imperícia, o paciente poderá buscar reparação por eventuais danos materiais, estéticos e morais.

Dr. Maciel de Carvalho (Foto: reprodução/Divulgação)
Informação é uma das principais formas de proteção
Antes de qualquer procedimento, o paciente deve receber informações claras sobre riscos, benefícios, limitações e possíveis intercorrências.
Entre os documentos considerados essenciais estão o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), a ficha de avaliação clínica, o contrato de prestação de serviços, os registros fotográficos pré-procedimento e, quando aplicável, o plano terapêutico adotado pela clínica.
“O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido possui especial relevância jurídica, pois demonstra que o paciente foi devidamente informado acerca dos riscos previsíveis e das limitações inerentes ao procedimento, fortalecendo a segurança jurídica de ambas as partes.”, explica Dr. Maciel.
Além de representar uma garantia para o profissional, o documento também protege o paciente ao registrar formalmente as informações prestadas antes da intervenção.
Quando uma complicação pode gerar responsabilidade e que fazer?
Complicações podem ocorrer mesmo quando todos os protocolos são seguidos corretamente.
Segundo o advogado, determinadas intercorrências fazem parte dos riscos inerentes aos procedimentos estéticos e não significam, necessariamente, que houve erro.
Entretanto, a situação muda quando existe conduta inadequada por parte do profissional.
A responsabilidade pode ser caracterizada em casos de negligência, quando há ausência dos cuidados necessários; imprudência, quando o procedimento é realizado sem a cautela exigida; ou imperícia, quando o profissional não possui capacitação técnica adequada para executar o tratamento.
Entre os exemplos mais comuns estão a falta de avaliação prévia adequada, o desrespeito a contraindicações clínicas, a utilização incorreta de produtos ou a ausência de suporte diante de intercorrências que exigem atendimento imediato.
“Mesmo quando a intercorrência decorre de fatores biológicos individuais, o profissional permanece obrigado a prestar suporte técnico adequado e acompanhamento compatível com as boas práticas assistenciais.”, ressalta.
Caso o paciente suspeite de alguma falha durante ou após o procedimento, a orientação é agir rapidamente para preservar documentos e provas que possam ser relevantes.
Entre as principais medidas recomendadas estão: Solicitar cópia integral do prontuário médico ou estético; Guardar contratos, recibos e comprovantes de pagamento; Preservar mensagens trocadas com a clínica ou profissional; Registrar fotografias da evolução do quadro; Buscar avaliação de outro profissional habilitado; e Documentar despesas relacionadas a tratamentos corretivos.
Segundo o Dr. Maciel, a ausência de documentos obrigatórios pode ter peso significativo em eventual discussão judicial.
“A ausência de documentos obrigatórios, especialmente do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou do prontuário adequadamente preenchido, pode representar importante elemento de responsabilidade em eventual discussão judicial.”, afirma.

Dr. Maciel de Carvalho (Foto: reprodução/Divulgação)
Como escolher um profissional com mais segurança antes de realizar o procedimento
Com o crescimento acelerado das clínicas estéticas e dos procedimentos minimamente invasivos, a escolha do profissional tornou-se uma das etapas mais importantes para a prevenção de problemas.
Antes de contratar qualquer serviço, o paciente deve verificar se o profissional possui registro ativo em seu respectivo conselho de classe, pesquisar sua reputação, buscar referências de outros pacientes e confirmar a regularidade da clínica junto aos órgãos competentes.
Também é fundamental verificar se os produtos utilizados possuem autorização dos órgãos reguladores e se o estabelecimento possui licenças sanitárias e alvarás de funcionamento.
“A escolha de profissionais devidamente habilitados e de estabelecimentos regularmente licenciados constitui uma das principais medidas preventivas para reduzir riscos à saúde e evitar futuros litígios.”, conclui o advogado.
