Brasil atinge o maior número de afastamentos no trabalho em cinco anos
Segundo o Ministério da Previdência Social, 4 milhões de funcionários tiveram de se afastar de seus respectivos empregos por problemas de saúde em 2025
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou 4 milhões de afastamentos no trabalho devido a problemas de saúde em 2025, o maior número em cinco anos.
Dentre os principais problemas que resultam na solicitação do benefício por incapacidade temporária ao INSS, estão as dores nas costas, fraturas e hérnia de disco.
Lista de problemas
O Brasil registrou, em 2025, o maior número de afastamentos no trabalho em cinco anos. No ano passado, como acontece desde 2023, a dor nas costas foi o maior causador de interrupções em atividades remuneradas, com 237.113 casos. Na sequência, outro problema ligado ao disco invertebral, a hérnia de disco, aparece na lista, com 208.727 afastamentos.
Além das causas tradicionais, a saúde mental tem sido um problema alarmante. Somando danos causados por ansiedade e depressão, esses ocupariam a segunda posição no ranking de motivos de afastamentos no trabalho. Lista essa que ainda conta com Vícios em drogas, transtorno bipolar, alcoolismo, reações ao stress grave, esquizofrenia, vício em cocaína e transtornos de personalidades.
Homem em frente a uma unidade do INSS (Foto: reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed)
Processo de afastamento
O trabalhador que permanece em licença de suas atividades no trabalho por mais de 15 dias deve comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização da perícia médica e ser avaliado se possui, ou não, condições de retornar a sua rotina.
Até os 15 dias iniciais de afastamento, a remuneração do funcionário é paga pela empresa. Somente a partir do 16º dia, caso a perícia aponte a incapacidade de retorno ao trabalho, o indivíduo é beneficiado por meio do INSS até que tenha condições de reestabelecer as suas funções laborais.
Para isso, o funcionário deve apresentar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a sua incapacidade de exercer tal atividade. A mesma pessoa pode ser afastada do trabalho mais de uma vez ao longo do ano, em licenças contadas de maneira distinta, sendo contabilizada-as de forma separada nas estatísticas oficiais do Ministério de Previdência Social.
