Juiz da câmara argentina, Raúl Horacio Ojeda, suspende nova reforma trabalhista

Foram afetados artigos que reduzem o tempo de serviço e descartam a suposição de que há uma relação de emprego pela prestação de serviços

30 mar, 2026
Protestos na Argentina | Reprodução/Midia Ninja/Matias Baglietto
Protestos na Argentina | Reprodução/Midia Ninja/Matias Baglietto

Juiz do Tribunal do Trabalho na Argentina, Raúl Horacio Ojeda, decide suspender de forma provisória parte da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei. No total, 82 artigos foram suspensos por Ojeda, decisão essa que foi influenciada pela CGT (Confederação Geral do Trabalho) após eles entrarem com um recurso contestando tal reforma. No total, ela abrange, além dos 82, mais 200 mudanças que estão previstas na nova lei.

Argumentos para suspensão

Na visão do juiz, havia a existência de argumentos jurídicos plausíveis para tal decisão — em primeiro lugar, o pedido atendia a três requisitos, sendo eles: a não existência devido ao estado de incerteza, o escopo ou as formas de uma relação jurídica particular; a possibilidade de causar danos ou prejuízos imediatos ao requerente (e aos seus representantes, já que se trata de regras intrínsecas às relações de trabalho individuais e coletivas); e a falta de outro instrumento legal apropriado para resolver imediatamente essa incerteza.

A partir dessas ideias iniciais, Ojeda legitimou o pedido feito pela CGT. Segundo o juiz, ela atende tanto aos interesses coletivos — direitos de sindicalização, negociações de forma coletiva e greves. São direitos individuais que pertencem de forma homogênea a todos os trabalhadores, regulamentados e previstos pela República Argentina.


X/@JuventudLLAPBA

Presidente da Argentina, Javier Milei, durante evento na capital Buenos Aires (Foto: reprodução/X/@JuventudLLAPBA)


Impacto da suspensão

Segundo o jornal argentino Lá Nacion, entre os artigos suspensos está um que se refere aos que trabalham de forma digital, excluindo-os de qualquer proteção prevista por lei, passando a serem classificados como independentes. Outro artigo diz respeito à interpretação legal em favor dos trabalhadores. E os que possibilitavam a exclusão de pagamentos não mensais, como o abono natalino, do cálculo das rescisões de contrato.

Foram afetados também artigos que reduzem o tempo de serviço considerado para o cálculo da antiguidade e descartam a suposição de que há uma relação de emprego apenas pela prestação de serviços.

 

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