Justiça manda Meta retirar conteúdos que incentivam demissão de trabalhadores por causa do voto

Liminar determina exclusão em 24 horas e multa de R$ 200 mil por descumprimento; Plataforma também exibirá aviso sobre proibição de discriminação política

30 out, 2026
Logo da empresa Meta | Foto/ Pixels/Julio Lopes
Logo da empresa Meta | Foto/ Pixels/Julio Lopes

A Justiça do Trabalho determinou na última quinta-feira (29) que a Meta remover publicações demissão do Instagram que incentivam empresários a vigiar e expor funcionários por voto. A decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo atende pedido do Ministério Público do Trabalho e estabelece prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Além de retirar os conteúdos, a Meta deve cumprir obrigações adicionais. A plataforma terá 72 horas para exibir aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil sobre a proibição de discriminação política no trabalho. O comunicado deverá aparecer por cinco dias consecutivos. A empresa também precisa remover essas publicações dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e notificar os responsáveis pelos perfis em até 48 horas sobre a exclusão.

Obrigações da Meta

O descumprimento da liminar resulta em multa de R$ 200 mil. Além disso, a Meta deve preservar todos os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o encerramento do processo, para fins de prova.

O juiz Bruno José Perusso considerou que as publicações ultrapassam o direito à livre manifestação de pensamento. Para ele, elas incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. Segundo a decisão:

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas.”

O juiz ressaltou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas a lei proíbe demissão por questões exclusivamente políticas.


Justiça do Trabalho cobra Meta por posts que estimulam demissões motivadas por escolhas eleitorais (Foto: reprodução/ LAURENT HOU / Getty Images Embed)


Origem do conteúdo

As publicações começaram a circular após o segundo turno das eleições em 25 de outubro. Empresários, influenciadores e parlamentares passaram a orientar patrões a vasculhar redes sociais de trabalhadores para identificar suas escolhas de voto. Os conteúdos expõem os funcionários à ridicularização, exibindo nome e imagem, ou comemoravam demissões.

Quatro publicações de um único perfil com 3,8 milhões de seguidores, conforme apurou a G1, somavam mais de 2 milhões de curtidas. As postagens permaneceram disponíveis dias após a publicação.

Ação do Ministério Público

A liminar foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho. O MPT pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido será analisado no julgamento da ação.

O MPT argumenta que a Meta tem responsabilidade pela circulação do conteúdo. Além de permitir que publicações ilegais permanecessem no ar por dias, os sistemas de recomendação ampliam o alcance de conteúdos que geram mais engajamento. Os procuradores afirmam ainda que:

“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica.”

Pedidos adicionais do MPT à Justiça incluem:

  • Remover publicações em 24 horas sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar
  • Exibir aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação
  • Notificar os perfis responsáveis por conteúdos ilegais
  • Suspender por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo
  • Desativar as contas em caso de nova reincidência
  • Criar política permanente de prevenção ao assédio eleitoral
  • Alterar as regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo
  • Reforçar a moderação durante períodos eleitorais e prestar contas periódica à Justiça

A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP Vera Lúcia Carlos e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

A G1 procurou a Meta, que informou em nota que não comentará o assunto.

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