Lula sanciona lei com crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo
Programa oferece juros reduzidos e parcelamento em até 84 meses para profissionais do transporte renovarem suas frotas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona crédito motoristas nesta segunda-feira (14). A medida destina até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas, motoristas de transporte escolar e cooperativas de taxistas adquirirem veículos novos com critérios de sustentabilidade.
A medida provisória que originou a lei perderia validade se não fosse aprovada em definitivo. O prazo de validade terminava em 15 de setembro. No final de agosto, a Câmara aprovou o texto com modificações, o que levou à transformação em projeto de lei de conversão. O Senado aprovou o projeto no dia seguinte, que seguiu para sanção do presidente.
Como a lei foi aprovada
O processo de aprovação acelerado foi necessário porque a medida provisória estava próxima de perder validade. A Câmara aprovou a MP em 24 de agosto com mudanças em relação ao texto original. Devido às alterações, o texto foi reclassificado como projeto de lei de conversão. O Senado votou a favor no dia 26 de agosto e encaminhou ao presidente para assinatura.
Os veículos financiáveis têm limite de até R$ 200 mil e devem ser movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos. A lei inclui veículos utilitários. O parcelamento pode chegar a 84 meses.
Os juros variam conforme o gênero. Motoristas do sexo masculino pagarão 12,6% ao ano, enquanto motoristas do sexo feminino terão taxa reduzida de 11,5% ao ano. Essas taxas já incluem spread e taxas bancárias.
Quem pode acessar o crédito
Motoristas de aplicativo precisam cumprir requisitos específicos:
- Ter cadastro há pelo menos 6 meses, contados da data do pedido de habilitação
- Ter realizado no mínimo 100 corridas nesse período na mesma plataforma
Taxistas devem comprovar licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e manter regularidade fiscal. Motoristas de transporte escolar e cooperativas de taxistas também estão inclusos na lei, com critérios de elegibilidade a serem definidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os ministérios levarão em consideração sustentabilidade ambiental, social ou econômica ao definir critérios. Cada motorista de transporte privado ou taxista pode acessar financiamento para um veículo. No caso de cooperativas, o limite é um veículo por cooperado.
Táxis (Foto: reprodução/ FerreiraSilva/ Getty Images Embed)
O que mais pode ser financiado
Além do veículo, a lei permite financiar o seguro do automóvel, o seguro prestamista e adaptações veiculares para pessoas com deficiência. Táxis podem ter adaptações financiadas para transporte de passageiros em cadeiras de rodas. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional incluiu expressamente que emolumentos cartorários são itens elegíveis para financiamento.
O Conselho Monetário Nacional terá competência para estabelecer taxas, prazos e carências diferenciadas para mulheres motoristas. A lei também autoriza o financiamento de itens de segurança para mulheres que trabalham no transporte.
As linhas de crédito serão fornecidas pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Instituições habilitadas por essas entidades também podem disponibilizar o financiamento. O projeto autoriza a utilização de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações nas linhas de financiamento com garantia de até 100% do valor de cada operação garantida, limitado a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
Até o momento, foram financiados 150 mil carros e 19 mil motos pelo programa. A média mensal é de 16 mil carros vendidos para motoristas, ante 4 mil veículos mensais antes da implementação.
O cadastro no Move Brasil não assegura a liberação do financiamento. A aprovação depende da análise de crédito realizada pelas instituições financeiras, que assumem parte do risco. Motoristas com restrições cadastrais ou dificuldade para comprovar renda podem ter o pedido negado. Durante a cerimônia de sanção, Lula reconheceu que a aprovação dos empréstimos pode demorar e saiu em defesa dos presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional removeu o prazo anterior de 120 dias para contratação do financiamento. Agora não há mais prazo para contratação das operações, até atingir o limite de R$ 30 bilhões.
A sanção transforma o programa em perene até consumir o valor destinado. A lei amplia o escopo em relação à medida provisória original, expandindo beneficiários e permitindo a inclusão de novos itens financiáveis.
