Justiça Eleitoral de Minas Gerais derruba reportagem que afirma que Nikolas chamou Vorcaro de ‘lindão’

Magistrado constatou que deputado se refere ao banqueiro como ‘Dani’ e encerra áudio com ‘Um abração aí, Dani’, não ‘lindão’. ICL Notícias tem 24 horas para retirar conteúdo

06 set, 2026
Nikolas Ferreira | Reprodução/Instagram/@nikolasferreirainfo
Nikolas Ferreira | Reprodução/Instagram/@nikolasferreirainfo

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou neste domingo (6 de setembro) a retirada de reportagem do ICL Notícias que afirmava que o deputado Nikolas Ferreira chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de ‘lindão’. O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG, constatou que o termo não aparece na gravação e deu prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos, conforme publicado pelo Metrópoles.

A reportagem foi publicada em 3 de setembro com o título ‘Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério’. O ICL Notícias havia divulgado uma gravação enviada por Nikolas ao banqueiro em março de 2025, mas a transcrição do portal alterou termos utilizados pelo deputado.

O que o juiz encontrou

Ao analisar o áudio, o magistrado identificou discrepâncias significativas entre a transcrição do ICL e o conteúdo real da gravação. Nikolas se refere a Vorcaro como ‘Dani’ ao longo de toda a conversa e encerra com a frase:

“Um abração aí, Dani”

A reportagem, porém, transcreveu essa despedida como ‘Um abraço, lindão’. O juiz reafirmou que o deputado em nenhuma passagem utiliza o termo ‘lindão’ para se referir ao banqueiro.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, afirmou o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos.

“O representante, em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como ‘Lindão'”, completou.


Nikolas Ferreira (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Pedro H. Tesch)


Próximos passos

A ordem judicial alcança todas as publicações do ICL Notícias nas redes sociais, incluindo a plataforma Meta. O ICL Notícias terá um dia para retirar os conteúdos do ar. No mesmo prazo, o portal pode apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral terá igual período para se manifestar sobre a decisão.

Nikolas Ferreira acionou a Justiça Eleitoral apresentando um pedido de direito de resposta após a publicação. A defesa do deputado argumentou que a reportagem distorceu o conteúdo do áudio ao alterar o termo utilizado na despedida. O juiz considerou haver probabilidade do direito e violação da higidez do sistema informativo.

Durante a conversa, Nikolas menciona a Vorcaro um ativo minerário com pendências. O deputado relata ter ouvido falar do assunto através de um amigo e advogado, e oferece passar o contato profissional ao banqueiro. Em um trecho da gravação, afirma:

“Não sei nem do que se trata”

A intermediação entre Vorcaro e o amigo foi questionada pela defesa de Nikolas como potencialmente eleitoralmente relevante. O juiz, porém, considerou que a gestão de intermediações políticas abre espaço para discussão pública e não configura violação à legislação eleitoral, mantendo esse ponto sem acolhimento.

A decisão é provisória e liminar. A análise completa sobre o direito de resposta segue em andamento no TRE-MG. O Metrópoles procurou o ICL Notícias para comentar a decisão, mas o portal não havia respondido até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

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