Senado aprova fim da “taxa das blusinhas” rumo à sanção presidencial

Fim da cobrança de 20% em compras de até US$ 50 avança no Legislativo após acordo político para evitar a perda de validade da medida provisória

03 set, 2026
Medida aguarda sanção do presidente para entrar em vigor l Reprodução: Instagram/ @lojadelazart
Medida aguarda sanção do presidente para entrar em vigor l Reprodução: Instagram/ @lojadelazart

Articulada pelo Palácio do Planalto em meio ao esforço concentrado no Legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram nesta quinta-feira (3) a medida provisória que extingue o imposto de importação de 20% sobre mercadorias estrangeiras de baixo valor, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”. A decisão ocorreu após uma série de negociações lideradas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os comandos das duas Casas para destravar a pauta econômica e eliminar um atrito expressivo com os consumidores antes do prazo-limite de expiração fixado para o próximo dia 8 de setembro.

Negociação e impacto político

A revogação do imposto federal de importação representou uma guinada estratégica na condução econômica do governo federal, que buscou mitigar o desgaste acumulado junto ao eleitorado desde a instituição da cobrança nas plataformas de comércio eletrônico. O avanço da pauta ganhou tração definitiva após entendimentos políticos costurados diretamente com as presidências da Câmara e do Senado, garantindo a tramitação em regime de urgência para impedir que o texto perdesse a validade legal.


Senado e Câmara aprovam fim da taxa das blusinhas rumo à sanção presidencial (Foto:reprodução/Instagram/@jovempannews)


Para viabilizar o acordo sem romper com as bases de sustentação fiscal, a relatoria da matéria incorporou dispositivos de monitoramento econômico sugeridos por comissões mistas. A articulação assegurou a coesão necessária entre os parlamentares para a aprovação simbólica, transformando uma antiga fonte de controvérsia em eixo de convergência institucional durante a reta final do calendário legislativo de votações prioritárias.

Monitoramento da indústria nacional

Como contrapartida à desoneração das encomendas internacionais de até US$ 50, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu um sistema rigoroso de acompanhamento trimestral e semestral sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. O objetivo central dessa salvaguarda técnica consiste em mensurar com precisão cirúrgica os reflexos da isenção sobre os indicadores de emprego, renda, arrecadação federal e competitividade interna.


 

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Shein, popular loja de ‘blusinhas’ da internet, abre unidade temporária em Fortaleza (Foto:reprodução/Instagram/@gcmais)


As avaliações periódicas obrigatórias concentrarão foco institucional em cinco segmentos considerados altamente vulneráveis pela cadeia produtiva local: o setor têxtil e de vestuário, o mercado de calçados, a indústria de acessórios, o setor de brinquedos e o segmento de cosméticos. Dessa forma, o modelo legislativo buscou blindar o varejo nacional contra eventuais desequilíbrios comerciais abruptos, conciliando o apelo popular do consumo desonerado com a preservação da atividade econômica interna.

Tributação estadual e futuro

Embora a alíquota federal do imposto de importação tenha sido zerada com o aval soberano do Legislativo, o cenário tributário das compras transfronteiriças ainda preserva a incidência de obrigações fiscais de competência regional. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de caráter estadual cobrado sobre produtos e serviços, continua plenamente ativo, de modo que eventuais reduções ou isenções adicionais dependem exclusivamente de deliberações autônomas adotadas pelos governadores de cada estado.

Com a conclusão das votações relâmpagos no plenário da Câmara e na sequência no Senado, a matéria encerrou sua tramitação parlamentar a poucos dias da data de expiração da medida provisória. O texto consolidado seguiu imediatamente para a sanção presidencial, encerrando definitivamente o ciclo de vigência da taxa federal e abrindo espaço para novas discussões tributárias estruturais previstas para os próximos anos no âmbito fiscal brasileiro.

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