Lei que aprovava estágio como experiência profissional é vetada
Deputado Flávio Nogueira argumenta que tal projeto poderia beneficiar jovens que têm dificuldade no mercado de trabalho
O presidente Lula vetou o projeto de Lei n.º 2.762/2019, que foi proposto em abril e considerava o período de estágio como experiência profissional.
A decisão foi oficialmente anunciada no Diário Oficial da União (DOU), no texto enviado ao Congresso Nacional. Embora a lei beneficie os estudantes, a proposta não atende ao interesse público, comprometendo princípios na escolha em concursos públicos.
Sobre a lei
A Lei n.º 2.762/2019 modifica a Lei de Estágio de 2008, conferindo reconhecimento formal às atividades realizadas por estudantes como experiência profissional. O deputado Flávio Nogueira, autor da PL, relata que o jovem, por sua inexperiência no mercado de trabalho, não consegue exercer sua profissão por não ter tido outras oportunidades antes.
Por outro lado, a senadora Damares Alves, relatora do PL, defende que o estágio serve como uma preparação para os jovens ingressarem no mercado de trabalho. Ela menciona que, embora o treinamento seja supervisionado por um especialista da área, ele já ocorra no local de trabalho. Com o aluno exercendo tarefas da profissão.
Na Lei, existem dois aspectos fundamentais. O primeiro é o reconhecimento oficial, pois o período de estágio já seria considerado experiência profissional no currículo do estudante, o que ajudaria a facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, lidando com a “falta de experiência” após a graduação. Já em concursos públicos, o estágio passaria a ser considerado tanto na contagem de processos seletivos quanto como forma de título.
Lula durante encontro com o presidente americano Donald Trump (Foto: reprodução/GettyImagesEmbed/Anadolu)
Motivo do veto
As análises realizadas pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Gestão e pela AGU fundamentaram o veto. O governo apresentou três argumentos no total.
A natureza do estágio, segundo o governo, é considerada um ato educativo supervisionado e, por isso, não deve ser confundido com um emprego formal. Primeiro porque, segundo o governo, teria um impacto no efeito na seleção, podendo haver um comprometimento dos critérios de avaliação e equidade nos concursos públicos. Também acarretaria problemas na autonomia federativa, pois o texto previa uma regulamentação centralizada no Presidente da República, o que violava o poder dos estados e municípios de administrar seus servidores.
